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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já começou a pagar as os benefícios referentes ao mês de dezembro. Este será o último pagamento do ano aos mais de 36 milhões de segurados da autarquia.

Os repasses são divididos em dois grupos, entre os que recebem um salário mínimo e os que ganham um benefício maior. Além disso, a distribuição ocorre de acordo com o dígito final do NB (Número do Benefício).

Neste sentido, primeiro recebem os aposentados, pensionistas e beneficiários com salário equivalente a, no máximo, R$ 1.212. Em seguida, os segurados com remuneração de valor maior que o piso nacional.

Planalto troca foto de Bolsonaro na galeria dos presidentes Quadro do ex-presidente foi trocado por imagem em preto e branco; nova foto de Lula ainda não foi colocada.

 Abaixo da fotografia de cada chefe de Estado, constam o nome, a data de nascimento e, quando é o caso, a data de morte.

IPVA 2023 estão disponíveis a partir desta segunda-feira (2), no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz Ceará) ou no aplicativo "Meu IPVA", em versões para Android e IOS.

O imposto poderá ser pago no valor integral, com desconto de 5%, ou parcelado em cinco vezes. Também é possível obter mais 5% de desconto por meio do programa Sua Nota Tem Valor.

Conforme a Secretaria da Fazenda, 2,3 milhões de veículos serão tributados no Ceará neste ano, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,7 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

O proprietário que vai pagar o IPVA mais caro no Ceará é o dono de Porsche 911 GT2 RS, que terá um boleto de R$ 83 mil. Já o mais barato vai ser o do dono de Asa/Cauype Sport, de R$ 204,95.

O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Caso não opte pelo pagamento à vista, poderá dividir, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho.

STF poderá validar norma que proíbe demissão sem justa causa


STF pode validar norma que proíbe demissão sem justa causa
 
 
 
 

Uma ação protocolada em junho de 1997 no Supremo Tribunal Federal (STF) está preocupando juristas e empresários. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 quer a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção — ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC) — proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador.

Com uma regra interna do STF, que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou que revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Revista Oeste