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terça-feira, 10 de novembro de 2020
Suspeito é encaminhado à delegacia após ser flagrado filmando crianças em praça de Messejana
Balança comercial tem superávit de US$ 1,55 bilhão.Dados se referem à primeira semana de novembro.

Quem não recebeu parcelas do auxílio emergencial ainda pode recorrer? Confira perguntas e respostas
Tire dúvidas sobre a fase final do pagamento dos benefícios emergenciais do Governo Federal

O fim de 2020, momento esperado por tantos brasileiros, traz consigo o encerramento também dos benefícios criados pelo Governo Federal para lidar com a pandemia de Covid-19 no País. Entre eles estão: auxílio emergencial, saque emergencial do FGTS e BEM (benefício emergencial).
Apesar da proximidade do encerramento destes prazos, ainda é possível receber os benefícios em 2020, mas é necessário atenção aos prazos.
O Diário do Nordeste elencou uma lista de perguntas e respostas para auxiliar no esclarecimento das dúvidas. Confira:
- Ainda posso recorrer para receber o auxílio emergencial de R$ 600?
Caso o beneficiário tenha requerido o auxílio emergencial e não tenha recebido as 5 parcelas de R$ 600 por incompatibilidade nas informações, ele tem até o dia 16 de novembro para recorrer no site ou no aplicativo Caixa - Auxilio Emergencial.
- Tive a extensão do auxílio emergencial (R$300) negada. Ainda posso recorrer?
Não. O prazo limite para a contestação se encerrou na segunda-feira (9).
- Recebi uma parcela da extensão (R$ 300), mas o restante do pagamento está suspenso. Posso recorrer?
Sim. É necessário contestar a conclusão através do site ou aplicativo Caixa- Auxilio Emergencial até quarta-feira (11).
- Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial?
Os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem acessar o aplicativo Caixa- FGTS e conferir se possuem valores disponíveis. Lembrando que o limite é R$ 1.045. Então, caso o beneficiário tenha R$ 500, poderá sacar todo o valor, caso tenha R$ 5.000, poderá sacar apenas R$ 1.045.
- Até quando posso sacar o FGTS?
Os valores do FGTS emergencial estarão disponíveis para saque e movimentações até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esta data, o dinheiro será devolvido e só poderá ser sacado sob condições legais.
- Ainda estou com contrato de trabalho suspenso. O pagamento do benefício será interrompido?
Não. Quem está em regime de redução de jornada ou suspensão de contrato vai continuar recebendo automaticamente os valores do Governo.
Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira; vejas as 3 exceções
Durante esse período, legislação somente permite o encarceramento em três situações, sendo uma delas no caso de flagrante delito

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE. durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O TSE afirma ainda que o eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.
Caso Mariana Ferrer: MP pede a Bolsonaro mudança no Código Penal para proteger vítimas de abuso.
Ministério quer proibir perguntas e referências à experiência sexual anterior da pessoa, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se; durante audiência, Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado
Rosa Filho mostrou fotos de Mariana antes do caso para argumentar que a relação foi consensualCom base no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, sugestões de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal, que aumentam a proteção à dignidade da vítima de crimes sexuais e proíbem perguntas e referências à experiência sexual anterior dela, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas. “O recente caso que envolveu a apuração da prática de crime de estupro em um beach club na cidade de Florianópolis e ganhou repercussão nacional nos últimos dias, em especial pela condução da audiência de instrução e julgamento, levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal, a fim de garantir a busca da prova e da verdade, sem violar a dignidade das vítimas desses crimes”, ressaltou Comin no ofício.
Mulher de ministro do STF dá “carteirada” na PF em aeroporto
Ministro do STF Alexandre de Moraes, ao lado da esposa Viviane Barci, quando chegou para sabatina no Senado que o aprovou para a cadeira no Supremo, em fevereiro de 2017Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, teria dado uma “carteirada” na Polícia Federal ao escapar do detector de metais do aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, segundo informou o jornalista Jovem Pan Claudio Tognolli, durante o programa Morning Show desta terça-feira (15).risco Manuela, a mulher desmascarada pelo ex-noivo.
ELEIÇÕES 2020 EUA

Ações contra crimes eleitorais iniciam nesta última semana de campanha.
PF mira traficantes internacionais que moravam no Ceará. Operação prende homem em Barbalha e tenta deter outro integrante da organização criminosa em apartamento de luxo em Aquiraz, mas ele foge. Quadrilha enviava cocaína dos portos brasileiros para a Europa.




