No começo da madrugada dessa quinta-feira (5) aconteceu uma acidente de trânsito com vítima fatal na BR-222 próximo do Posto de Combustível o Gatão.
Um cidadão da cidade de Forquilha, " Francisco Márcio Oliveira Lins" que trabalha na empresa no terceiro turno na função de líder, se envolveu em uma acidente de trânsito, na BR citada colidindo com uma vaca. Márcio teve morte no local do sinistro, já o animal teve sua parte traseira fraturada.
De acordo com a norma regulamentadora é considerando, esse sinistro como acidente de trabalho no trajeto
O que é acidente de trajeto
O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. Esta situação é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho.
O acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as maneiras usadas pelos trabalhadores para se transportar no trajeto de ida e volta do trabalho são válidos.
Portanto, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ser considerado um acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.



Imagem: Prefeitura de Uberaba/Divulgação, via UFTM