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terça-feira, 28 de agosto de 2018

STF decide: ação de improbidade pública prescreve após 5 anos

SEXTA-FEIRA, AGOSTO 2018  


Não haveria mais possibilidade de punição se processo for iniciado após prazo.
— Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para que ações de improbidade só possam ser apresentadas à Justiça em até cinco anos depois que o fato a ser investigado for descoberto. Portanto, se um processo for iniciado depois desse prazo, não haveria mais possibilidade de punição ao agente público. Como é uma ação civil, e não penal, os culpados são condenados a devolver ao erário o dinheiro desviado, além do pagamento de multa.

Outros dois ministros votaram para que a punição para o mau uso do dinheiro público seja imprescritível – ou seja, mesmo que o pedido de ressarcimento fosse feito depois de cinco anos, haveria possibilidade de punir o culpado. Embora o placar já esteja definido, outros três ministros ainda vão votar. O julgamento deve ser concluído na próxima semana.

O prazo de cinco anos está expresso na lei de improbidade pública. No entanto, segundo a Constituição Federal, a lei estabelecerá prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao erário, “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Ao interpretar esse trecho, o Ministério Público argumentou que uma ação pedindo ressarcimento aos cofres públicos seria imprescritível – ou seja, poderia ser ajuizada a qualquer momento.

Até agora, apenas Edson Fachin e Rosa Weber concordaram com a tese. Os outros ministros explicaram que o trecho da Constituição é dúbio. Mas, na parte em que lista causas imprescritíveis e inafiançáveis, a Constituição lista apenas três hipóteses: racismo, a ação de grupos armados e o direito sobre terras indígenas.

— Onde a Constituição quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequívoca. A imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro — explicou Luís Roberto Barroso.

— Não é possível que o Estado tenha o poder coercitivo sem fim em relação ao indivíduo — ponderou Alexandre de Moraes.

Ricardo Lewandowski argumentou que, passados muitos anos do fato, o cidadão terá dificuldade para se defender, já que provavelmente não terá guardado todos os documentos referentes à gestão pública. Também votaram da mesma forma Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para Fachin, não deve haver prazo para o poder público cobrar o ressarcimento aos cofres públicos:

— Não raro, a prescrição é o bimbo através do qual se cobre a corrupção.

Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

O caso chegou ao STF em 2014 e tem repercussão geral – ou seja, a decisão a ser tomada precisará ser repetida por juízes de todo o país em casos semelhantes. Existem hoje 999 casos desse tipo suspensos na Justiça, aguardando o posicionamento da Corte.

No caso examinado pelo plenário do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma ação contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico e dois servidores, acusados de vender dois veículos da prefeitura em valor abaixo do preço de mercado. O fato correu em 1995, mas a ação de improbidade só foi ajuizada em 2001. O Ministério Público de São Paulo recorreu com o argumento que não há prazo prescricional para pedidos de ressarcimento ao erário. Se os ministros mantiverem seus votos, a tese dos promotores de Justiça será derrotada.

Fonte: oglobo.globo

STF: Barroso suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e sexualidade em Palmas

TERÇA-FEIRA, 28 AGOSTO 2018  


O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Palmas/TO que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidade. A decisão é da última sexta-feira, 24, e foi publicada hoje no DJE.
De acordo com o ministro, impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões.

"Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – está demonstrada a plausibilidade do direito postulado."

O ministro deferiu liminar em ADPF ajuíza pela PGR, a qual apontou que a norma contraria a CF/88 e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.

"A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença."

Em sua decisão, o ministro Barroso determinou a suspensão dos efeitos do art. 1º da lei 2.243/16 no trecho em que veda o ensino sobre gênero e sexualidade, e da ação direta em curso perante o TJ/TO, com objeto semelhante ao da ADPF.

''O perigo na demora é igualmente inequívoco uma vez que a norma compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral."

Processo: ADPF 465

SOBRAL - ACIDENTE ENVOLVENDO O VLT E UMA VIATURA DA POLÍCIA MILITAR

SEGUNDA-FEIRA, AGOSTO 27, 2018  


O sinistro aconteceu no início da noite desta segunda-feira, dia 27, nas proximidades da estação do bairro Dom Expedito, na avenida Fernandes Távora.

Segundo informações de testemunhas, o VLT não acionou o sinal sonoro (buzina), provocando o acidente. Felizmente, ninguém ficou ferido. 

A viatura da Polícia Militar estava realizando diligências.

Vídeos:



INSS

533 mil benefícios cortados por não provarem que estão vivos


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cortou o pagamento do benefício de 533 mil pessoas que não compareceram às agências neste ano para fazer a prova de vida. A procedimento deve ser feito obrigatoriamente todos os anos para todos que recebem os benefícios em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Segundo o INSS, esse número representa apenas 1,5% do total de beneficiários – são 34,7 milhões de pessoas, ao todo.

O prazo para fazer a prova de vida se encerrou no fim de fevereiro. A prova de vida podia ser feira diretamente no banco em que o beneficiário recebe o pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

O Maranhão foi o Estado com maior taxa de benefícios cortados por falta de comprovação de vida: 1,91%. Em seguida, aparecem o Ceará (1,85%) e Rio Grande do Norte (1,84%).

(Msn Notícias)

Câmara Municipal de Sobral DIA DO Advogado homenagem



A Câmara Municipal de Sobral, atendendo o Requerimento de nº 132/18 (aprovado no dia 06 de agosto), de autoria do vereador - presidente Paulo César Lopes Vasconcelos, realizará uma Sessão Especial no próximo dia 28 (terça-feira) de agosto do corrente ano a partir das 18:00 horas, em seu Plenário 05 de Julho, para homenagear o Dia do Advogado.

Conforme nos repassou a cerimonialista Rozimeire Barros, no evento serão homenageados 15 (quinze) advogados: Dr. Alexandre Ponte Linhares, Dr. Antônio Lourenço Tomás Arcanjo, Dr. David Gabriel Ferreira Duarte, Dra. Emanuela Vasconcelos Leite Costa, Dra. Fabia Albuquerque Saboia, Dr. Francisco Agenor Andrade Junior, Dr. Francisco Anastácio Aragão Prado, Dr. Hamilcar Oliveira de Araujo Coelho, Dr. José Domingues Ferreira da Ponte Neto, Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior (In memoriam), Dr. José Inácio Linhares, Dr. José Neurimar Azevedo de Andrade, Dr. Rafael Pereira Ponte, Dr. Vicente Linhares Ponte, e Dr. Wilmer Prado Cysne e Vasconcelos Júnior.

Segundo justificou o autor da propositura: “tendo em vista a contribuição dos profissionais da advocacia para consolidação das conquistas humanas. Nossa cidade é imensamente beneficiada pela presença de advogados que formam nossa sociedade um lugar justo e igualitário”

ASSALTO NA AV. FERNANDES TÁVORA, EM SOBRAL

BANDIDOS ARMADOS DE ESCOPETA

O assalto foi registrado na noite do último sábado, dia 25, por volta das 22:30h, na avenida Fernandes Távora, bairro Dom Expedito. 
Um casal transitava de motocicleta, quando foi abordado por um dois indivíduos a pé e armados com uma escopeta. Os assaltantes anunciaram o roubo e subtraíram a carteira e o celular da vítima. Os criminosos fugiram rumo ao bairro Dom Expedito. A Polícia foi acionada, mas os assaltantes não foram localizados. Fonte: Sobral 24 horas

ELEIÇÕES 2018

MAIORIA DE VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO INVALIDA ELEIÇÃO

Mais uma eleição se aproxima e, com ela, surgem dúvidas sobre o efeito do voto em branco na contagem final da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, ao tornar obrigatório o voto dos os maiores de 18 anos, a Constituição ressalta a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia como um todo.
Porém, diante da urna, o eleitor é inteiramente livre para votar como quiser, conforme esclarece o consultor legislativo Roberto Pontes.
“Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral”.
Prática
Na prática, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. Porém, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas trazem a opção do voto em branco; já o voto nulo acontece, por exemplo, quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais. Roberto Pontes enfatiza que, em hipótese alguma, os votos brancos e nulos serão motivos para a anulação de uma eleição.
“Em períodos pré-eleitorais, é comum surgirem alguns boatos e lendas urbanas no sentido de que, se houver um determinado número de votos brancos e nulos, a eleição seria nula. Não. A eleição é decidida por quem se manifesta, por quem escolhe alguém em termos de um voto válido. A manifestação apolítica do eleitor, ainda que em número elevado de votos brancos e nulos, não tem o condão de anular qualquer eleição”.
Simples assim
Portanto, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, ainda assim a eleição será válida e os destinos do país serão guiados pelo 0,1% que votou no candidato que escolheu.
Com informações da Agência Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL TRIBUNA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-feira, 28 de agosto de 2018.

SEGUNDO E GRANDE EXPEDIENTE

ORADORES

TIAGO RAMOS

PAULO VASCONCELOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL PAUTA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA Terça-feira, 28 de agosto de 2018.

L E I T U R A
PROJETO:
Projeto de Decreto Legislativo nº 804/18, de 28/08/2018.
Ementa: Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Carlos Hermano Pontes Lima, Procurador
Federal, em Sobral-CE.
Autoria: Vereador Vicente de Paulo Albuquerque “Paulão” (PSD), subscrito por: Adauto Izidoro Arruda,
José Vytal Arruda Linhares, José Itamar Ribeiro da Silva, Francisca Ribeiro Azevedo Aguiar
“Fransquinha do Povo”, Francisco Ivonilton Camilo Albuquerque “Camilo Motos”, Tiago Ramos Vieira,
Maria Socorro Brasileiro Magalhães e Giuliano Dias Araújo Vasconcelos “Dr. Giu”.
INDICAÇÕES:
* 1399/18 – Ementa: Indica que seja feita a reforma do Posto de Saúde na localidade de Emasa, no
distrito de Aracatiaçu.
Autoria: Vereador Joaquim Euclides Feijão Neto (PDT).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* 1400/18 – Ementa: Indica a instalação de 12 braços de iluminação, começando da sede até a gruta de
Nossa Senhora, no distrito de Caracará.
Autoria: Vereador Joaquim Euclides Feijão Neto (PDT).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* 1404/18 – Ementa: Indica a manutenção da malha asfáltica (recapeamento) na Av. Mãe Rainha, no
bairro Renato Parente.
Autoria: Vereador Dr. Estevão Ponte Filho (PP).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* 1405/18 – Ementa: Indica a manutenção da malha asfáltica (recapeamento) na extensão rua
Raimundo Nilo Donizete, no bairro Junco.
Autoria: Vereador Dr. Estevão Ponte Filho (PP).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* 1406/18 – Ementa: Indica a manutenção da malha asfáltica (recapeamento) na rua Aprígio Celso Lima
Verde, no bairro Renato Parente.
Autoria: Vereador Dr. Estevão Ponte Filho (PP).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* 1407/18 – Ementa: Indica a manutenção da malha asfáltica (recapeamento) na rua Valter Catunda, no
bairro Cidade Pedro Mendes Carneiro.
2
Autoria: Vereador Dr. Estevão Ponte Filho (PP).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
* Obs.: Indicações pendentes da 48ª Sessão Ordinária, vereadores Joaquim Euclides Feijão Neto e Dr.
Estevão Ponte Filho, ausentes na Sessão.
1429/18 – Ementa: Indica a implantação de uma área de lazer no terreno localizado na rua Jerusalém
com a rua Presidente João Batista Figueiredo, no bairro Novo Recanto (Recanto I), Sobral-CE.
Autoria: Vereadora Alessandra Ponte de Queiroz Miranda (PDT).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
1430/18 – Ementa: Indica a coberta e a reforma da quadra de esportes localizada no bairro Dom
Expedito, Sobral-CE.
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
1431/18 – Ementa: Indica a implantação de uma área de lazer no terreno localizado ao lado da Av.
Pimentel Gomes, no bairro Novo Recanto (Recanto I), Sobral-CE.
Autoria: Vereadora Alessandra Ponte de Queiroz Miranda (PDT).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral e Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos.
REQUERIMENTO:
144/18 – Ementa: Requer reforço no policiamento do bairro das Nações, Sobral-CE.
Autoria: Vereador Giuliano Dias Araújo Vasconcelos “Dr. Giu” (SD).
Destino: Prefeito Municipal de Sobral, Secretaria de Segurança e Cidadania e Comandante do
3ºBPM/Sobral.
O R D E M D O D I A
PROJETOS:
1ª VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 2263/18, Mensagem nº 612 de 16/07/2018.
Maioria: Simples.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Sobral, e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
2ª VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº 2271/18, de 06/08/2018.
Maioria: Simples.
Ementa: Institui a Semana Municipal de Reconhecimento ao Docente, e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Vytal Arruda Linhares (MDB).
REDAÇÃO FINAL:
3
Projeto de Lei nº 2272/18, Mensagem nº 616 de 06/08/2018.
Maioria: Simples.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Especial no valor
de R$ 3.530.000,00, para o fim que indica.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
MOÇÃO:
012/18 – Ementa: Concede Moção de Congratulações ao Café Jaibaras.
Autoria: Vereador Paulo César Lopes Vasconcelos (PDT), subscrito por: Ailton Marcos
Fontenele Vieira, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante “Camilo Motos”, Alessandra Ponte de
Queiroz Miranda, José Oswaldo Soares Balreira Júnior “Júnior Balreira”, José Crisóstomo
Barroso Ibiapina “Zezão” e Tiago Ramos Vieira.
Destino: Café Jaibaras.
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 FRANCISCO ROGÉRIO BEZERRA ARRUDA FRANCISCO JUCIVAL DE SOUSA
 1º Secretário Diretor do Depto. Legislativo