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segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Vigia é morto a tiros no em Sobral no Laboratório Clínico Larbos, na noite desta segunda-feira dia 01 de setembro de 2025🚨
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL PAUTA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA 1 de Setembro de 2025.
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ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei: 045/2025 - Ementa: Declara patrimônio cultural imaterial do município de Sobral o Festival
Botando Quente de Quadrilhas do Jordão.
Autoria: José Johnson Vasconcelos de Lima.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 061/2025 - Ementa: Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Sobral o grupo junino Fulô do Campo
Autoria: Pamela Nara Araújo da Costa.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 088/2025 - Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Sobral, os Festejos de Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Bilheira, Sobral-CE.
Autoria:Maria Socorro Brasileiro Magalhães.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 089/2025 - Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral, os
Festejos da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, no Distrito de Taperuaba, no município de Sobral-CE.
Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 098/2025 - Ementa: Dispõe sobre medidas de proteção a animais em situação de rua e
autoriza a instalação de comedouros e bebedouros em locais públicos do Município de Sobral.
Autoria: Raimundo Nonato do Nascimento.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 109/2025 - Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.088, de 12 de setembro de
2011, e da Lei Municipal nº 1.937, de 28 de outubro de 2019, na forma que indica.
Autoria: Francisco Quariguasi da Silva.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 110/2025 - Ementa: Fica instituído no calendário do município a data 14 de novembro para
celebrar o Dia Mundial da Diabetes.
Autoria: George Alan Ferreira Veras.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 111/2025 - Ementa: Institui a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas da
Advocacia no município de Sobral e dá outras providências.
Autoria: Francisco Linhares Ponte Júnior.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 112/2025 - Ementa: Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo
Dia no município de Sobral e dá outras providências.
Autoria: Francisco Laerti Carneiro Cavalcante.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto de Decreto Legislativo: 21/2025 - Ementa: Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra.
Silvana Maria Aguiar de Figueiredo, natural de Fortaleza– Ceará, nascida em 24 de julho de 1958.
Autoria: Karine Ribeiro da Silva.
Subscritor(es): Ajax Cardozo, Carlos do Calisto, Junim do Povo, Pamela Nara, Paulo Albuquerque,
Romano.
Fase: Única Votação - 2/3.
Projeto de Decreto Legislativo: 22/2025 - Ementa: Outorga o Diploma "Amigo da Saúde Dr. Tomaz
Correa Aragão" ao médico Dr. Elpídio Ribeiro da Silva Filho, e dá outras providências.
Autoria: Karine Ribeiro da Silva.
Fase: Única Votação - 2/3.
lei 1789/2018, municipal que define a taxa de coleta de lixo é instituída por cada município através de uma legislação própria, em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020).
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Esta lei federal torna obrigatória a cobrança de uma taxa ou tarifa para custear a gestão dos resíduos sólidos urbanos, e os municípios têm autonomia para estabelecer os critérios de cálculo e as formas de cobrança, que devem ser definidos através de lei municipal para garantir a constitucionalidade e a legalidade.
Como funciona a cobrança de uma lei municipal para a taxa de lixo:
- 1. Base Legal Federal:A Lei Federal nº 14.026/2020 estabeleceu a obrigatoriedade da cobrança, dando autonomia aos municípios para criar a estrutura tarifária.
- 2. Legislação Municipal:Cada município deve criar uma lei para instituir a sua taxa ou tarifa de lixo, definindo os serviços incluídos, a base de cálculo, e os prazos de cobrança.
- 3. Critérios de Cobrança:A base de cálculo da taxa pode envolver:
- Metragem quadrada do imóvel.
- Tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial).
- Quantidade de resíduos gerados.
- Valor de referência ou índice fiscal do município.
- Metragem quadrada do imóvel.
- 4. Constitucionalidade:O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade da taxa, desde que o serviço seja divisível e específico, ou seja, que a cobrança esteja vinculada à utilização ou possibilidade de utilização do serviço de coleta de lixo e limpeza pública.
- 5. Prazo de Implementação:Os municípios tinham até 15 de julho de 2021 para implementar a cobrança.
- 6. Sanções em caso de não cobrança:Caso um município não estabeleça a cobrança, pode ser responsabilizado por renúncia de receitas e sofrer sanções como a suspensão de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para encontrar a lei específica do seu município:
- Procure o site oficial da prefeitura da sua cidade.
- Visite o portal da câmara de vereadores.
- Consulte sites de notícias locais.
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