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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

lei 1789/2018, municipal que define a taxa de coleta de lixo é instituída por cada município através de uma legislação própria, em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020).

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Esta lei federal torna obrigatória a cobrança de uma taxa ou tarifa para custear a gestão dos resíduos sólidos urbanos, e os municípios têm autonomia para estabelecer os critérios de cálculo e as formas de cobrança, que devem ser definidos através de lei municipal para garantir a constitucionalidade e a legalidade. 
Como funciona a cobrança de uma lei municipal para a taxa de lixo:
  1. 1. Base Legal Federal:
    A Lei Federal nº 14.026/2020 estabeleceu a obrigatoriedade da cobrança, dando autonomia aos municípios para criar a estrutura tarifária. 
  2. 2. Legislação Municipal:
    Cada município deve criar uma lei para instituir a sua taxa ou tarifa de lixo, definindo os serviços incluídos, a base de cálculo, e os prazos de cobrança. 
  3. 3. Critérios de Cobrança:
    A base de cálculo da taxa pode envolver:
    • Metragem quadrada do imóvel. 
    • Tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial). 
    • Quantidade de resíduos gerados. 
    • Valor de referência ou índice fiscal do município. 
  4. 4. Constitucionalidade:
    O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade da taxa, desde que o serviço seja divisível e específico, ou seja, que a cobrança esteja vinculada à utilização ou possibilidade de utilização do serviço de coleta de lixo e limpeza pública. 
  5. 5. Prazo de Implementação:
    Os municípios tinham até 15 de julho de 2021 para implementar a cobrança. 
  6. 6. Sanções em caso de não cobrança:
    Caso um município não estabeleça a cobrança, pode ser responsabilizado por renúncia de receitas e sofrer sanções como a suspensão de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Para encontrar a lei específica do seu município: 
  • Procure o site oficial da prefeitura da sua cidade.
  • Visite o portal da câmara de vereadores.
  • Consulte sites de notícias locais.

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