Esta lei federal torna obrigatória a cobrança de uma taxa ou tarifa para custear a gestão dos resíduos sólidos urbanos, e os municípios têm autonomia para estabelecer os critérios de cálculo e as formas de cobrança, que devem ser definidos através de lei municipal para garantir a constitucionalidade e a legalidade.
Como funciona a cobrança de uma lei municipal para a taxa de lixo:
- A Lei Federal nº 14.026/2020 estabeleceu a obrigatoriedade da cobrança, dando autonomia aos municípios para criar a estrutura tarifária.
- Cada município deve criar uma lei para instituir a sua taxa ou tarifa de lixo, definindo os serviços incluídos, a base de cálculo, e os prazos de cobrança.
- A base de cálculo da taxa pode envolver:
- Metragem quadrada do imóvel.
- Tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial).
- Quantidade de resíduos gerados.
- Valor de referência ou índice fiscal do município.
- Metragem quadrada do imóvel.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade da taxa, desde que o serviço seja divisível e específico, ou seja, que a cobrança esteja vinculada à utilização ou possibilidade de utilização do serviço de coleta de lixo e limpeza pública.
- Os municípios tinham até 15 de julho de 2021 para implementar a cobrança.
- Caso um município não estabeleça a cobrança, pode ser responsabilizado por renúncia de receitas e sofrer sanções como a suspensão de repasses de verbas e penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para encontrar a lei específica do seu município:
- Procure o site oficial da prefeitura da sua cidade.
- Visite o portal da câmara de vereadores.
- Consulte sites de notícias locais.
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