Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de julho de 2022

SERVIDOR PÚBLICO QUE PRATICAR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

SANCIONADA LEI QUE PERMITE A DEMISSÃO 

Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher”.

A governadora Izolda Cela sancionou, nesta quinta-feira (21), a lei que altera o estatuto dos servidores estaduais e prevê a demissão do funcionário público em caso de violência doméstica contra a mulher

“A medida fortalece esse cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá). Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante medida”, comentou a governadora Izolda Cela, que sancionou, na manhã desta quinta-feira, a alteração do estatuto dos servidores estaduais que prevê, agora, a demissão daqueles julgados em casos de violência doméstica. A titular da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Onélia Santana, e a ex-secretária Socorro França também participaram da assinatura, no Palácio da Abolição.

VLT de Sobral funcionará neste sábado (23/7) apenas no período da manhã, encerrando a operação de forma excepcional às 13h30.

A medida acontece em função da realização da Meia Maratona de Sobral.

A partir de segunda-feira (25/7), o VLT de Sobral opera em seu horário habitual, sem alterações.