SANCIONADA LEI QUE PERMITE A DEMISSÃO
Segundo o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher”.
“A medida fortalece esse cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá). Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante medida”, comentou a governadora Izolda Cela, que sancionou, na manhã desta quinta-feira, a alteração do estatuto dos servidores estaduais que prevê, agora, a demissão daqueles julgados em casos de violência doméstica. A titular da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Onélia Santana, e a ex-secretária Socorro França também participaram da assinatura, no Palácio da Abolição.
