
Voto em trânsito é permitido apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral podem se inscrever para o voto em trânsito. As inscrições ocorrem entre 12 de julho e 18 de agosto e podem ser feitas pela internet.
Para poder participar, entretanto, é preciso não ter pendências com a Justiça Eleitoral, o que pode ser conferido pelo site do órgão. Apenas eleitores com a situação toda em ordem poderão votar em trânsito. De acordo com a Agência Brasil, o cadastro do eleitorado já foi fechado. Ou seja: não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas.
Cada Tribunal Regional Eleitoral do país vai divulgar todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. A modalidade fica disponível somente em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
No momento da inscrição, o cidadão precisa indicar onde fará a votação. Quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Eleitores que estiverem em outro UF votam apenas para presidente.
O eleitor que aderir ao voto em trânsito e não comparecer na cidade marcada deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu próprio domicílio eleitoral original.
As Eleições 2022 estão agendadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventualmente, o segundo turno para os cargos de presidente e governador devem ocorrer em 30 de outubro.
Para quem estiver fora do país, a Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito. Porém, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do território nacional.