Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Bairros Betânia e Paraíso das Flores também terão um parque pra chamar de seu! A areninha já está pronta e o calçadão ao redor da lagoa com as ruas do entorno ficam no ponto em breve!

 





assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?

erça-feira, 17 de setembro de 2024

Como denunciar 
Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!

O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.

Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.

O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.

Debate sobre o tema

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.

Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.

“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.

Penalização

O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!

DMB/LC, DB.

Falhas no percurso das vacinas às cidades brasileiras têm causado desabastecimento em salas de postos de saúde do Ceará.

 Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ouviu 61 cidades cearenses, das quais 48 confirmaram falta de pelo menos um imunizante.

A pesquisa foi aplicada entre os dias 2 e 11 deste mês para “investigar a ocorrência de desabastecimento de vacinas em setembro e descrever quais os imunizantes estão em falta”, como justificou a CNM. Foram ouvidos 2.415 municípios brasileiros.

No Ceará, 8 a cada 10Q municípios entrevistados (78,7%) citaram ausência de vacinas como influenza, hepatitáe B, dengue e pneumocócica.

Em boletim mensal divulgado no site, o Ministério da Saúde lista as vacinas com dificuldade de reposição e aponta, entre outras justificativas, o atraso na entrega pelos laboratórios como razão para a falta de repasses aos estados.

A vacina com ausência mais citada no Ceará foi a da influenza, faltosa em 35 das cidades ouvidas pela confederação. Em seguida, aparecem hepatite B, com desabastecimento em 33 municípios cearenses; dengue e dT (difteria e tétano), citadas por 24 cidades cada.

De acordo com a CNM, “alguns municípios brasileiros sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias”. O detalhamento sobre o cenário nas cidades cearenses, porém, não está disponível.

No âmbito nordestino, o Ceará teve a segunda maior parcela de cidades com vacinas faltosas, ficando atrás apenas de Pernambuco, onde 72 municípios foram pesquisados e 58 confirmaram ausência de imunizantes – uma taxa de 80,6%.

L

Em nível nacional, o Estado é o terceiro mais afetado pelo desabastecimento, atrás de Santa Catarina (83,7% de municípios com falta de vacina) e de Pernambuco, e empatado com o Paraná (78,7%).

📌: Diário do Nordeste

Mercado Central e do novo Terminal de Transporte

 Os permissionários do Alternativo de Sobral, temem que as taxas cobradas pela Prefeitura de Sobral para o uso dos equipamentos voltem a ser cobradas com valores altos. 

Na entrega dos novos boxes do pavilhão superior do Mercado Central, os comerciantes afirmaram que a Prefeitura aumentou a taxa de R$ 25 para R$ 170 e R$ 287. Já as vans que fazem transporte alternativo dos distritos e de cidades vizinhas, no novo terminal, terão que desembolsar R$ 161 e R$ 260. 

Tanto os comerciantes como os topiqueiros se manifestaram contra os valores que eles consideram abusivos. As cooperativas ameaçaram entrar em greve caso a cobrança fosse posta em prática. Depois de reuniões realizadas com os servidores da Secretaria de Trânsito e Transporte de Sobral ficou acordado que durante 2024, a taxa não será cobrada e que em 2025, o valor será decidido.

Os permissionários do Mercado Central também entraram em acordo com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Sobral (STDE) que dispensou durante o ano de 2024 a cobrança da taxa e que em 2025 os valores, também, serão reavaliados.

O Portal Paraíso conversou com alguns dos ambulantes do Mercado Central que afirmaram temer a cobrança de altos valores no próximo ano. “Eles jogaram para decidir a volta da cobrança em 2025 porque estamos em ano de eleições. Não garantiram para nós que a taxa seria mais barata e da mesma forma fizeram com os trabalhadores da topic que estão também preocupados com a cobrança no ano que vem”, relatou uma ambulante que pediu para preservar sua identidade com medo de perder o boxe.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Sobral não atende às tentativas de contato do Portal Paraíso.