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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

 restrições para o cumprimento da lei. O pedido da Advosf é pelo restabelecimento integral dos efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.

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“A decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”, afirma a Advocacia do Senado na peça.

O documento dos embargos argumenta que a opção tomada pelo STF extrapola a competência do tribunal e efetivamente altera o texto da lei, indo contra a decisão legítima do Congresso.

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“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, diz o texto.

Além disso, argumenta a Advosf, o STF não formou maioria para a íntegra da decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam totalmente. Quatro divergiram quanto a uma das condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio quanto a este ponto”, ressalta a Advosf.

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O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pelo tribunal, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.

STF forma maioria para volta do imposto sindical


URGENTE: STF forma maioria para volta do imposto sindical

Foto: Reprodução/STF.

01/09/2023 - 12:47

Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) no julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. O placar é de 6 a 0.

O imposto sindical voltará e será chamado de “contribuição assistencial”.

De acordo com a decisão, qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.

Em seguida, a decisão será enviada para empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. A cobrança será compulsória.

Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

O julgamento é realizado no plenário virtual do STF e dura até 11 de setembro.

Além de Moraes, votaram a favor da cobrança: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli.

Com informações: Gazeta Brasil.

FONTE: terrabrasilnoticias.com

Centro de Convenções de Sobral, em reforma, agosto de 2023.