LEI N° 1488 DE 15 DE JULHO DE 2015
Art. 1°. Toda denominação de Bairros, Praças, Ruas, Vias e
demais Logradouros Públicos no Município de Sobral quando objetivarem
homenagear cidadão, deverá ser este já falecido.
Art. 2°. Fica permitida a utilização do nome da mesma
pessoa homenageada, no máximo por 03 (três) vezes, para novas
denominações em equipamentos públicos, Bairros, Praças, Ruas, Vias e
demais Logradouros Públicos no Município de Sobral.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA
GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015.
JOSÉ CLODOVE DE ARRUDA COELHO NETO
SANÇÃO PREFEITURAL N° 1355/15
Ref. Projeto de Lei n? 1873/15
Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual
"Disciplina a denominação de bairros, praças, vias e demais
logradouros públicos no âmbito do Município de Sobral e dá
outras providências." aprovado pela Augusta Câmara Municipal
de Sobral, pronunciamo-nos por sua SANÇÃO EXPLíCITA E
IRRESTRITA.
Publique-se.
." PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES
FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015.
JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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