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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Disciplina a denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Sobral

LEI N° 1488 DE 15 DE JULHO DE 2015

 Art. 1°. Toda denominação de Bairros, Praças, Ruas, Vias e demais Logradouros Públicos no Município de Sobral quando objetivarem homenagear cidadão, deverá ser este já falecido.

 Art. 2°. Fica permitida a utilização do nome da mesma pessoa homenageada, no máximo por 03 (três) vezes, para novas denominações em equipamentos públicos, Bairros, Praças, Ruas, Vias e demais Logradouros Públicos no Município de Sobral.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015. JOSÉ CLODOVE DE ARRUDA COELHO NETO

 SANÇÃO PREFEITURAL N° 1355/15 Ref. Projeto de Lei n? 1873/15 Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual "Disciplina a denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Sobral e dá outras providências." aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Sobral, pronunciamo-nos por sua SANÇÃO EXPLíCITA E IRRESTRITA. Publique-se. ." PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015. JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO Prefeito Municipal

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