
Com a vigência de um novo lockdown em Fortaleza, no intuito da diminuição de infecções e mortes por Covid-19, muitos têm se questionado sobre quando é permitido sair ou não do confinamento. O Decreto Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Ceará - dispõem de medidas e orientações em casos de pessoas contaminadas ou sob suspeita da doença pandêmica.
Fortaleza usará câmeras e terá blitze para coibir a circulação de pessoas durante o lockdown
As fiscalizações estarão espalhadas por toda a cidade enquanto o decreto estiver em vigor
NFortaleza terá blitzes educativas na modalidade volante — que migrarão para mais de um ponto durante a fiscalização — para coibir a circulação de motoristas que não têm justificativa para o deslocamento durante o isolamento social rígido, válido a partir desta sexta-feira (5) até de 18 de março na Capital.
As câmeras de videomonitoramento dos governos municipal e estadual também auxiliarão na identificação de possíveis irregularidades. Poderão circular, no período de lockdown, somente trabalhadores de setores considerados essenciais ou pessoas em situações emergenciais (ver abaixo).
Em casos excepcionais, é necessário portar documento ou declaração subscrita que comprove a necessidade. De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec), coronel Eduardo Holanda, haverá pontos de fiscalização nos principais corredores e, também, espalhados por toda a Cidade.
“O cidadão será parado para justificar o motivo do deslocamento. Se ele não tiver garantido por trabalhar em algum dos serviços permitidos ou não for uma questão de saúde, será orientado a retornar”, explicou em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (4).
A modalidade escolhida tem o intuito de evitar o compartilhamento de informações em aplicativos que sinalizam as localizações de blitizes. Nas entradas do Município, as barreiras sanitárias para evitar a entrada e saída de visitantes serão mantidas como medida de prevenção à Covid-19.
o contexto de circulação nas ruas com o vírus ativo, em descumprimento do isolamento social obrigatório, a pessoa poderá responder criminalmente, de acordo com o Art. 6 do Decreto Estadual vigente, seguindo o que está previsto no art. 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o Decreto, em casos necessários, a força policial pode ser acionada para garantir o isolamento social, “sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”.
Perigo para a vida e saúde
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, Matheus Braga, ainda há outro crime praticado quando alguém que sabe que está infectado mas, mesmo assim, sai do isolamento para serviços não essenciais. “Ela pode responder ao crime previsto no artigo 132 do Código Penal. É o crime de perigo para a vida e saúde de outrem. Consiste no ato de expor a vida ou saúde de outra pessoa a um perigo direto ou iminente. Uma pessoa que sabe da sua infecção e mesmo assim decide sair, ela coloca em risco a saúde de outras pessoas, mesmo que não tenha resultado, ou seja, mesmo que o próximo não venha, de fato, a adoecer”, explica.
Em caso de saídas essenciais de um contaminado, o advogado orienta para que outra pessoa vá ao supermercado no lugar do infectado ou utilize o serviço de entrega, por exemplo. “Um jovem positivado para Covid-19 e que mora só, por exemplo, precisa se valer dos meios necessários para não pôr em risco a vida de alguém”, cita Braga.
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