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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Código de Trânsito Brasileiro vai mudar, conheça as novas regras. Foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos deputados o projeto de lei nº 3267/19, que faz uma alteração nos mais diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro que foi apresentado pelo presidente Bolsonaro ao Congresso em novembro de 2019.

 O projeto de lei está pronto para sanção presidencial após receber o aval dos deputados que adicionaram ao texto oito das 12 emendas que foram sugeridas pelo Senado. As novas regras no entanto terão validade após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dentre as mudanças importantes está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que agora terá uma nova validade, confira:
  • CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.CNH com validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos

CNH com validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos

CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O projeto de lei também muda o nível de exigência para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente o condutor tem a CNH cassada se acumular 20 pontos em multas, agora com a mudança o motorista deverá alcançar 40 pontos para ter o carteira suspensa.

Entretanto o texto aumenta o limite para 40 pontos, desde que o motorista não tenha nenhuma infração considerada gravíssima registrada nos últimos 12 meses.

A carteira será recolhida se, no período de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:

40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima

30 pontos, para quem possuir uma gravíssima

20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

Além desses pontos, o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar:


Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH

Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura

 Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento

Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado

Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores

Penas mais severas

Um dos pontos que merece destaque é a emenda do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), através da emenda fica proibido que a pena de reclusão seja substituída por penas mais brandas no caso de morte ou lesão corporal infringida por condutor bêbado ou ainda sob efeito de entorpecentes. Para o relator da emenda será a mudança mais importante aprovada.

Esse ponto na lei é extremamente necessário para garantir uma pena de reclusão. Isso se deve ao fato de que o Código Penal autoriza a conversão da pena em caso de crime culposo, para penas mais brandas, como o cumprimento de serviços comunitários. Com o projeto de lei, fica assegurado que a pena para motoristas embriagados e sob efeito de drogas seja a pena de reclusão.

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