CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
O Delegado
Municipal de Sobral que a esta subscreve, vem com o devido respeito
perante V. Excelências prestar esclarecimento a população, bem como aos
representantes diretos da mesma que tomam assento no poder legislativo
Municipal quanto a limitação da quantidade de Boletins de Ocorrência
realizados nesta Delegacia de Polícia:
1. O Delegado
mencionado supra assumiu a Delegacia Municipal de Sobral em novembro de
2013, sendo que recebeu o prédio com um volume significativo de
procedimentos em atraso, devoluções do M.P. requisitando diligências,
bem como requisições para instauração de procedimentos.
2. Na época a
Delegacia contava com o três funcionários dedicados exclusivamente a
realização de Boletins de Ocorrência, sendo dois inspetores de polícia e
uma funcionária terceirizada.
3. Em meados de
dezembro, eclodiu o movimento Polícia Legal, onde os inspetores tiveram
que ficar restritos as suas funções típicas, não sendo permitido aos
mesmos a realização de B.O.s. Neste meio tempo, a funcionária
terceirizada entrou de licença médica e logo após deu início a seu
processo de aposentadoria.
4. Como
decorrência, houve a necessidade de movimentar escrivães para atender a
demanda de B.O.s, ou seja, dois dos três que haviam na Delegacia de
Polícia ficaram na incumbência de registro de ocorrências. A
consequência direta é que houve um aumento de procedimentos atrasados
que se somaram aos já existentes, o que ocasionou uma recomendação do
Ministério Público de Sobral para que os prazos procedimentais fossem
cumpridos.
5. Nunca é
demais lembrar que, quando um Inquérito Policial atrasa, estando um
delinquente preso preventivamente, a consequência direta é sua liberação
por excesso de prazo, ou seja, se um assaltante, a exemplo, estiver
recolhido e por ventura o procedimento que apura o fato delituoso
atrasar, aquele infrator retornará ao seio da sociedade e voltará
delinquir.
6. Ressalte-se
que, atualmente, a Delegacia de Polícia possui apenas três computadores
operacionais, ou seja, ainda que exista pessoal suficiente para
realização do trabalho, o que não é o caso, o mesmo fica limitado a
quantidade de computadores disponíveis. Ressalte-se que a Delegacia
possui cinco computadores que apresentaram defeito e foram enviados para
conserto no Departamento de Informática da Polícia Civil.
7. Assim,
considerando as razões expostas, a decisão de, temporariamente, limitar o
atendimento de Boletins de Ocorrência pela parte da manhã, não foi
fruto de negligência ou mesmo qualquer tipo de capricho por parte desta
Autoridade Policial, mas uma necessidade que se mostra fundamental para
sanar o déficit de procedimentos que se vinham acumulando por anos.
8. Saliente-se
que a medida, ainda que tenha causado o lamentável desagravo da
população, surtiu o efeito esperado, isto é, em três semanas, cerca de
duzentos Inquéritos Policiais foram remetidos à justiça. Não é demais
lembrar que estes procedimentos estão indiciando traficantes,
assaltantes, homicidas, estelionatários, entre outros, percorrendo,
desta forma, o caminho para que a Justiça possa ser feita.
9. Vale
ressaltar que, atualmente, a situação foi normalizada estando os B.O.s
sendo registrados tanto pela manhã quanto pela tarde. Sem mais para o
momento, estamos nos colocando à disposição desta casa, bem como da
população para quaisquer maiores esclarecimentos.
Sobral, 11 de julho de 2014
Bel. RAUL TESSIUS SOARES
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL