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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Deputados custam R$ 1 bilhão por ano ao contribuinte

Agência Câmara
Juntos, os 513 deputados custam, em média, R$ 86 milhões ao contribuinte todo mês
Salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 92 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas. Dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos. Esses são os principais benefícios de um deputado federal brasileiro, que somam R$ 168,6 mil por mês. Juntos, os 513 custam, em média, R$ 86 milhões ao contribuinte todo mês. Ou R$ 1 bilhão por ano. Os dados são de levantamento do Congresso em Foco com base nos valores atualizados dos benefícios dos parlamentares na Câmara (veja a lista abaixo).
No último dia 18, em decisão administrativa, a Mesa Diretora decidiu diminuir os gastos com assinatura de veículos de imprensa e, por outro lado, aumentar em R$ 2,3 milhões o valor anual da verba destinada à cota parlamentar – verba pública que deputados usam com gastos como alimentação, combustível e passagens aéreas. Os valores de ambas as despesas são semelhantes, o que sugere uma escolha na aplicação orçamentária – no ano passado, R$ 1,96 milhão foi consumido com a compra de jornais e revistas. Como foi uma deliberação interna, a medida não precisa passar pela análise dos 513 deputados.
O aumento na verba de mandato vai custar aos cofres públicos mais R$ 371,86 por mês para cada um dos 513 deputados – que, a depender dos estados que representam, recebem entre R$ 30 mil e R$ 45 mil a título de cota parlamentar. A decisão foi da Mesa Diretora da Câmara, encabeçada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que alega não haver aumento de gastos, mas redistribuição de valores.
Além de jornais e revistas, a Casa resolveu cortar o fornecimento de materiais de escritório para os gabinetes (papel-ofício, etiquetas, envelopes etc). No comunicado aos deputados, a Câmara diz que a medida vai ter positivo impacto ambiental devido à redução de papéis utilizados, e lembra que os parlamentares podem usar a cota para repor as assinaturas.
Veja a tabela de benefícios (até fevereiro de 2016):
BenefícioMédia mensalPor ano
SalárioR$ 33.763,00R$ 438.919,00
Ajuda de custo (1)R$ 1.406,79R$ 16.881,50
Cotão (2)R$ 39.884,31R$ 478.611,67
Auxílio-moradia (3)R$ 1.608,34R$ 19.300,16
Verba de gabinete para até 25 funcionáriosR$ 92.000R$ 1.104.000,00
Total de um deputadoR$ 168.662,44R$ 2.023.949,28
Total dos 513 deputadosR$ 86.523.831,72R$ 1.038.285.980,64
Carros oficiais.  São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.
OBSERVAÇÕES
(1) Ajuda de custo. O 14º e o 15º salários foram extintos em 2013, restando apenas a ajuda de custo. O valor remanescente se refere à média anual do valor dessa ajuda de custo, que é paga apenas duas vezes em 4 anos.
(2) Cotão. Valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.353,04 devido a líderes e vice-líderes partidários. O Cotão inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. O telefone dos imóveis funcionais está fora do cotão: é de uso livre, sem franquia. O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,4 mil a R$ 45,2 mil, conforme a relação abaixo (valores em R$):
AC44.260,60
AL40.572,24
AM43.198,26
AP43.002,92
BA38.638,99
CE42.079,91
DF30.416,80
ES37.052,05
GO35.135,20
MA41.779,83
MG35.720,85
MS40.170,98
MT39.056,17
PA41.855,59
PB41.660,70
PE41.304,94
PI40.599,91
PR38.500,00
RJ35.388,11
RN42.360,13
RO43.300,63
RR45.240,67
RS40.504,04
SC39.505,92
SE39.767,40
SP36.671,67
TO39.131,75
(3) Auxílio-moradia. O valor indicado representa a média de gastos de acordo com o uso do benefício em cada época. Atualmente, o valor é de R$ 4.253,00. Mas só quem não usa apartamento funcional tem direito ao benefício. Atualmente, 319 deputados ocupam os apartamentos localizados na Asa Sul e na Asa Norte.
(4) Saúde. Os deputados só são ressarcidos em serviços médicos que não puderem ser prestados no Departamento Médico (Demed) da Câmara, em Brasília.

MERCANTIL SÃO VICENTE NOS TERRENOS NOVO É ASSALTADO

O caso aconteceu na manhã de hoje, dia 16 de dezembro de 2016 no mercantil São Vicente - bairro Terrenos Novos. 

Ao abrir as portas para dá inicio a jornada de trabalho, o comerciante foi recebido por dois bandidos.

Os elementos invadiram o estabelecimento e renderam os proprietários. 

Os assaltantes levaram uma certa quantia em dinheiro e fugiram em seguida. 

Com informações do portal O Sobralense

Francisco EdInaldo Moreira Carvalho morre de acidente

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NA AV. DA UNIVERSIDADE

A tragédia aconteceu por volta das 15 horas desta sexta-feira (16/12/2016), na Avenida da Universidade. 

A vítima de nome Francisco EdInaldo Moreira Carvalho transitava em sua motocicleta, quando se envolveu em um acidente de trânsito com um veículo VW Saveiro de cor vermelha. A vítima ainda chegou a ser socorrida para o hospital, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos e morreu. 
Francisco Edinaldo tinha 28 anos, trabalhava na "Moura" e morava na Rua Recife, bairro Alto da Brasília.

As informações dão conta que o carro era conduzido por uma mulher.

Guardas Municipais e a Polícia Militar estiveram no local da ocorrência, prestando apoio.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ISS AMPLIADO NO FINAL DE 2016

Ampliado o rol de serviços tributáveis pelo tributo municipal ISS- Imposto sobre Serviços. Contudo, para poder exigir, os municípios deverão adaptar seus códigos tributários a esta nova realidade.

Senado aprova projeto que cobra ISS de serviços como Netflix e Spotify
Pela proposta, serviços que disponibilizam conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet serão tributados com alíquota de 2%.
G1.GLOBO.COM

Odilon Aguiar ameaça denunciar esquemas de superfaturamento e funcionários fantasmas na Assembleia

Deputado afirmou entregar ao MPCE lista de funcionários fantasmas e falcatruas em compra de passagens, aluguel de aviões, diárias de viagem, entre outras.


O deputado estadual Odilon Aguiar (PMB) prometeu, diante do ato de vingança e mesquinhez de Cid e Ciro Gomes pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), denunciar, no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), todas as falcatruas com verbas dos parlamentares na Assembleia Legislativa.

Odilon promete denunciar esquemas de superfaturamento em aluguel de aviões diárias de viagem, passagens aéreas, gráficas e carros oficiais. Além disso, o parlamentar afirmou ainda entregar lista de funcionários fantasmas da Assembleia.

O deputado destacou ainda contratos suspeitos com construtoras em reformas na sede da Casa. As denúncias de Odilon, se oficializadas, devem incendiar a Assembleia Legislativa.

CEARÁ - CHUVAS 2016

Choveu em oito municípios cearenses até o início da manhã desta quarta-feira, segundo a Funceme. 
As maiores chuvas se concentraram na Região do Cariri onde, tradicionalmente, primeiro chove no Estado. 
Confira:
Caririaçu – 38 milímetros
Várzea Alegre – 31.4 mm
Baixio – 14 mm
Ipaumirim – 30 mm
Cedro – 7 mm
Aurora – 5 mm
Milagres – 4 mm
  • Segundo a Funceme, essas chuvas fazem parte da chamada pré-estação.

LEI DA MORDAÇA POPULAR

Câmara quer punir criminalmente quem falar mal de políticos na internet.

Enquanto bilhões são roubados dos brasileiros através de corruptos que vem destruindo as maiores estatais do país, parlamentares usam seu mandato para criar lei para tratar como criminoso quem falar mal de políticos na web.

Até promover uma mudança no Marco Civil da Internet está entre as intenções dos parlamentares para facilitar a identificação e punição dos usuários da internet que ofendam “honra” dos políticos.

Entendeu que em vez de tratar de assuntos importantes eles estão legislando por eles mesmos, para evitar que sua imagem fique suja e uma futura reeleição seja perdida?

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

PROCESSO Nº 668-63.2016.6.06.0024 - DECISÃO NA ÍNTEGRA QUE INDEFERIU AÇÃO DO PMDB DE SOBRAL

Decisão interlocutória em 14/12/2016 - AIJE Nº 66863 EXCELENTISSIMO FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADE Processo nº 668-63.2016.6.06.0024

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

INVESTIGANTES: MOSES HAENDEL MELO RODRIGUES e PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB

INVESTIGADOS: IVO FERREIRA GOMES, CHISTIANE MARIE AGUIAR COELHO, JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO, CARLOS EVANILSON OLIVEIRA VASCONCELOS, JOSÉ ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE, ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES, CIRO FERREIRA GOMES, CID FERREIRA GOMES e JOSÉ DA SILVA SOUSA.

DECISÃO
01. Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral na qual os investigantes pleiteiam, em caráter liminar, a suspensão da diplomação dos investigados Ivo Ferreira Gomes, Chistiane Marie Aguiar Coelho, Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos, José Itamar Ribeiro da Silva, Aleandro Henrique Lopes Linhares e Vicente de Paulo Albuquerque.

02. De acordo com os investigantes os investigados praticaram os seguintes ilícitos:
a) abuso de poder político e de autoridade e captação ilícita de sufrágio, na medida em que demitiram servidores públicos municipais simpatizantes do candidato adversário, em período eleitoral;

b) abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, consistente na entrega de adutora e poço profundo em troca de votos;

c) abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a entrega de dinheiro a eleitores em troca de votos; e,

d) abuso de poder politico e desvio de finalidade, na medida em que foram utilizados bens do município na compra de votos, com asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição.

03. Juntaram por provas transcrições de vídeos de prováveis eleitores denunciantes (fls. 56 a 107); cópia do edital do pregão presencial 129/2016 e documentos a ele relacionados (fls. 108 a 111); mídias de áudio e vídeo (fl. 113) e fotografias de fls. 115 a 133.

04. Em síntese, é o relatório.

05. Os fatos declinados na inicial, conquanto sejam graves, não possuem lastro probatório verossímil a supedanear a liminar pleiteada. Não há, em síntese, evidência a amparar a tutela provisória requestada, quer seja ela tutela de evidência, quer seja de urgência.

06. Sobre a tutela de evidência estabelece o art. 311 do CPC que a ¿tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Já no que se refere à tutela de urgência o art. 300 do CPC preceitua que ela será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" .

07. No caso dos autos, além de não haver prova documental dos fatos alegados, como adiante será explanado, os indícios de abusos ou irregularidades estão calcados em depoimentos tomados, em sua grande maioria, pela pessoa identificada por Luciano Clever, o qual estimula o depoente a responder perguntas que lhe interessam.

08. Os depoimentos não são tomados por alguém isento, como ocorre, por exemplo, com aqueles prestados perante o delegado ou representante do Ministério Público. Estes depoimentos, produzidos unilateralmente pela parte investigante, pela maneira que foram tomados, não servem para evidenciar os fatos alegados.

09. Tais depoimentos adquirirão credibilidade se e quando passarem pelo crivo do contraditório. Sem que isto ocorra, não há sequer como constatar a real existência do depoente/denunciante, uma vez que ele não é qualificado!

10. No que se refere aos documentos apresentados com inicial, não indicam eles, como pretendem os investigantes, que as perfurações dos poços profundos mencionados na ação tenham por amparo legal o contrato decorrente do pregão presencial de n. 129/2016. Além disto, não há evidência mínima de que os poços artesianos referidos pelos denunciantes tenham sido perfurados pela empresa RN CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES DE POÇOS LTDA, vencedora do certame.

11. Já as provas intituladas "fotos impressas" , retiradas das páginas de facebook de alguns investigados, não demonstram, prima facie, ilícito eleitoral. São divulgações ou comentários próprios do período eleitoral.

12. Além de os fatos articulados na inicial não restarem evidenciados, não há urgência na concessão a liminar, uma vez que a sua não concessão não causará perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, posto ser corolário da procedência da AIJE a ¿cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade" (art. 22, XIV da LC n. 64).

13. Com base nestas razões, indefiro a liminar de suspensão de diplomação dos investigados IVO FERREIRA GOMES, CHRISTIANE MARIE AGUIAR COELHO, CARLOS EVANILSON OLIVEIRA VASCONCELOS, JOSÉ ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES e VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE, mantendo a sessão destinada a tal finalidade para o dia 16 vindouro.

14. Embora os investigados tenham inserido no polo passivo da demanda CIRO FERREIRA GOMES e CID FERREIRA GOMES, não descrevem os atos por eles praticados que possam ser considerados configuradores de abuso ou irregularidade eleitoral. Por conta disto, determino sejam os investigantes intimados, por seu advogado, para que, em 48 horas, emendem a inicial, precisando em que consiste a prática abusiva perpetrada por Ciro Ferreira Gomes e Cid Ferreira Gomes, sob pena de exclusão de ambos do polo passivo.

15. Por não vislumbrar utilidade processual no pleito da letra d) do item 04, da fl. 51, indefiro-o.

16. Expeça-se ofício ao Prefeito de Sobral requisitando, no prazo de 5 dias, as seguintes informações:

a) o demonstrativo mensal da quantidade de servidores efetivos, comissionados, terceirizados e contratados temporariamente, existentes em cada secretaria municipal, nos últimos 12 meses;

b) demonstrativo mensal de pagamento de salário dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e contratados temporariamente, dos últimos 12 meses;

c) demonstrativo mensal de gastos com manutenção de logradouros públicos, nos últimos 12 meses;

d) quantidade de poços profundos perfurados nos últimos 12 meses, informando os locais onde cada poço foi perfurado e indicando a empresa que executou o serviço e o processo licitatório que deu suporte à contratação da referida empresa;

e) quantidade de adutoras construídas nos últimos 12 meses, indicando a empresa que executou o serviço e o processo licitatório que deu suporte à contratação da referida empresa;

f) dados da licitação em que fora comprado o veículo Fiat UP branco, placas PMI-8985, precisando a secretaria em que referido bem está vinculado e o servidor responsável por ele.

17. Notifiquem-se os investigados, à exceção, por ora, dos senhores CIRO FERREIRA GOMES e CID FERREIRA GOMES, tendo em vista o acima consignado, com a entrega de cópias da inicial e dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 5 dias, ofereçam defesa, juntando documentos e arrolando testemunhas. As notificações poderão ocorrer na sessão de diplomação dos investigados.

18. Intimem-se os investigantes dos indeferimentos acima declinados.

Sobral-CE, 14 de dezembro de 2016.

Fábio Medeiros Falcão de Andrade
JUIZ ELEITORAL

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Francisco Diego Lira Silva, 23 anos, de Sobral, morador do bairro Terrenos Novos

POLICIAL CIVIL DE FOLGA PRENDE ASSALTANTE NO CENTRO DE SOBRAL
O Investigador da Polícia Civil estava de folga nas proximidades do colégio Luciano Feijão, quando ouviu populares gritando "pega ladrão, pega ladrão", então o policial visualizou o acusado correndo, o perseguiu e conseguiu capturá-lo em frente o colégio Luciano Feijão.

A prisão aconteceu na tarde desta terça-feira (13/12/2016) por volta das 17:30h.
O indivíduo identificado como Francisco Diego Lira Silva, 23 anos, natural de Sobral, morador do bairro Terrenos Novos na companhia de outro bandido tentou assaltar uma mulher (sexagenária) nas proximidades da praça Farias Brito, mas populares gritaram e o condutor da motocicleta honda biz deixou seu parceiro só e fugiu.
Francisco Diego foi conduzido para a Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante pelo Delegado Dr. Gilk, por infração ao Art. 157 c/c Art. 14, II do Código Penal.

A Polícia Civil já identificou o outro indivíduo que participou da ação criminosa.

Ressalta-se que logo após a abordagem do acusado, o Investigar teve o apoio do Sargento da PM Constâncio.

O acusado já responde vários crimes: FURTO, RECEPTAÇÃO, ESTUPRO, FURTO DE VEÍCULO E TENTATIVA DE ASSALTO.

Fonte: Sobral 24 horas