Para o consumo humano, a água doce disponível, conhecida como água potável, não chega a 1% das águas distribuídas na Terra.
A água que cai sob forma de chuva na superfície, infiltra-se formando depósitos de águas subterrâneas, mais conhecidas como lençóis freáticos. Estes lençóis abastecem água para as nascentes, fontes permitindo a formação de rios , lagos e redistribuição para a vegetação.
Sobral possui vários reservatórios não utilizados no município. Por exemplo temos os açudes Mucambinho que poderia abastece os bairros Terrenos Novos, Vila União, Dom José, Sumaré, Residencial Nova Caiçara, Pedro Mendes Carneiro e outros nas proximidades.
A água que cai sob forma de chuva na superfície, infiltra-se formando depósitos de águas subterrâneas, mais conhecidas como lençóis freáticos. Estes lençóis abastecem água para as nascentes, fontes permitindo a formação de rios , lagos e redistribuição para a vegetação.
Sobral possui vários reservatórios não utilizados no município. Por exemplo temos os açudes Mucambinho que poderia abastece os bairros Terrenos Novos, Vila União, Dom José, Sumaré, Residencial Nova Caiçara, Pedro Mendes Carneiro e outros nas proximidades.
Existe ainda o Açude Sobral (Cachoeiro), que da mesma forma poderia suprir todas essas necessidades hídricas, dos bairros adjacentes, canalizando e encurtando as distancias das demandas.
As riquezas hídricas de Sobral são bastante diversificadas.
Nos distritos também apresentam as mesmas alternativas sendo que mais limitados tendo em vista as condições mais desfavoráveis. No caso por exemplo do distrito de Aracatiaçu (Açude Santo Antonio), Patos ( Patos ) Caracará (Toiota de Miraima), Taperuaba ( Açude Sonrisal , Boa Vista (Santa Maria), Jaibaras (Ayres de Sousa), que já faz o abastecimento da cidade de Sobral e outros distritos:
No Brasil a gestão integrada dos recursos hídricos como paradigma da gestão da água é amparada a uma “Legislação das Águas” orientada na disciplina do Direito Ambiental, baseada na Lei 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas.
Assim encontramos no Art. 1º e seus incisos da Lei 9.433/97 da Política Nacional dos recursos Hídricos os seguintes fundamentos:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Esses recursos hídricos são encontrados de várias formas; distribuídas nas regiões ou em bacias hidrográficas; em águas subterrâneas ou superficiais, disponíveis para uso qualquer da população mundial.
Nos reservatórios de água doce encontramos as águas superficiais, disponíveis para o uso dos seres humanos, com aproximadamente 60% da população Mundial, como principal fonte de água os lençóis freáticos ou subterrâneos.
A gestão de recursos hídricos visa adotar melhorias e condições no uso correto das águas, para uma melhor conservação ao meio ambiente, com principal objetivo da sustentabilidade e aprimoramento dos recursos financeiros.
Mas, nem sempre os recursos financeiros no Brasil são utilizados de maneira coerente por nossos administradores públicos, ocasionando estiagem, colapso no setor agrícola, restrições no abastecimento urbano e na zona rural.
Dessa forma a gestão pública contraria um dos principais objetivos da Política Nacional dos Recursos Hídricos prelecionado em seu artigo 2º, inciso I e seguintes da Lei 9.433/97 “Lei das Águas” que é assegurar à atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequada aos respectivos usos.
A Lei das Águas é bem clara quanto aos direitos, cobrança e uso dos Recursos Hídricos, o que basta é o cumprimento correto e eficaz nas bacias e mananciais encontrados nas regiões brasileiras.
O Stress Hídrico
O mundo moderno com suas tecnologias vem a cada dia usufruindo desenfreadamente de recursos naturais renováveis, com o mau uso, manejo, reaproveitamento a exemplo disso é o caso de nossa água.
Nas regiões brasileiras com maior número em volume de captação de água, quer seja pelas águas subterrâneas, nascentes, rios, lagos, açudes ou águas fluviais, atualmente tem se mostrado de maneira adversa há anos seguida de escassez de água.
O Brasil, país rico nesse recurso natural, com a maior bacia hidrográfica do mundo em volume de água doce potável em estado líquido, “A Bacia Amazônica” com quase sete milhões em Km², e o rio com o mesmo nome “ O AMAZONAS”; o mais extenso do mundo.
Além do Amazonas, existem no Brasil muitos rios que garantem a vida dos seres vivos, tais como: O rio Paraná, o Rio São Francisco entre outros existentes.
Se o nosso país é tão rico em água, como ainda a população sofre com colapso d’água, tem sede, morrem grandes rebanhos, a plantação é perdida pela seca?
As regiões brasileiras já sentem os reflexos da escassez em suas principais bacias, a bacia do Paraná, (a bacia de maior aproveitamento hidro energético) a região pantaneira, estendendo para a região sudeste e sul do país.
Estudos elaborados pela ONU em 2013,declarou como o Ano Internacional pela água. Mas em 2015, no Brasil a coisa se agravou, principalmente na região sul e sudeste do país, por baixas precipitações ocorridas desde então nas principais regiões. Antes acontecia, conforme a meteorologia na região nordestina, que foi sempre castigada pela estiagem.
Segundo matéria de Cleide Carvalho, em o Globo, estudos da Agencia Nacional de Água (ANA), mostram que de um total de 29 aglomerados urbanos no país, 16 precisam buscar novos mananciais para garantir o abastecimento até 2015.³
O fato não aconteceu, faltou planejamento hídrico pelos gestores, e mais uma vez a população brasileira sofre com a falta de abastecimento, ocasionando o estresse hídrico.
Faltando água nos reservatórios, automaticamente outros recursos desaparecem. O colapso da água ocasiona a falta de luz. A falta de planejamento e providência do governo resultou no atraso de obras e deixou o país em recursos hídricos escasso, colocando o país em recessão na Região Sudeste um apagão, deixando todos na escuridão.
As perdas para economia brasileira resultou num déficit do Produto Interno Bruto (PIB) de menos 1,5% neste ano de 2015. Segundo os economistas a economia poderia ter crescido em relação ao ano de 2014, se não fosse o alto custo pago pela energia no setor produtivo do país, conforme Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais (ABRACE).4
A falta de compromisso dos gestores públicos acarreta grandes prejuízos a nação brasileira.
Assim, vejamos o que diz na íntegra da ação do poder público da Lei 9.433/97 em seu artigo 29. In verbis:
Art.29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:
I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;
III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;
IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.
Os recursos hídricos estão cada dia mais escasso, mas na verdade os motivos são outros, falta então compromisso da população em geral no uso moderado dos recursos.
O Manejo Sustentável dos Recursos Hídricos
No Brasil, 73% dos municípios são abastecidas com água superficiais, causando inúmeros tipos de poluentes. A ausência do manejo sustentável e de planejamento causa risco aos mananciais, ao ser humano em geral.
O homem é o principal vetor de poluição nos mananciais brasileiros. Poluímos 24 horas por dia. O rio Tietê é puro lama, na zona urbana da grande São Paulo. Esgoto em céu aberto, lixo tóxico desemborcando dentro dos mananciais. Indústrias poluindo de forma diretamente e irracional o meio ambiente.
O Meio Ambiente é um bem de todos, com proteção individual e coletiva ao ser humano. Diz a nossa Carta Magna em relação ao Meio Ambiente no caput do art. 225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para os presentes e futuras gerações.
No mesmo diapasão o uso ecologicamente sustentável da Lei 12.727/12 encontra-se no inciso V do art. 11-A parágrafo 1º in verbis: “Garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas de Preservação Permanente.
Não podemos de nos esquecer da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei Nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 em seu Inciso XI § 3º na gestão integrada de resíduos sólidos bem como no conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Abrange também em foco ao manejo sustentável das águas e ao meio ambiente a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; da coleta seletiva; o controle social; da logística reversa e o poluidor pagador.
Uns dos principais princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos estão entre eles à prevenção e a precaução, o poluidor pagador e o protetor recebedor; a cooperação entre os diferentes órgãos do poder público, a sociedade e o setor industrial, o desenvolvimento sustentável.
Nessa visão, todos somos corresponsáveis nas necessidades básicas do uso ecologicamente correto nos mananciais do ecossistema brasileiro, onde cada indivíduo faz sua parte, satisfazendo uma grande diferença entre a fragilidade humana na mãe natureza e Gaia (Planeta Terra).
A Aplicação correta dos Recursos Públicos
A ineficiência do poder público em aplicar corretamente os recursos financeiros na distribuição eficaz em obras públicas, utilizando de forma irregular, com altos financiamentos, deixando obras inacabadas como a transposição do Rio São Francisco, iniciado em 2007, custando aos cofres públicos federais em mais de 8,5 bilhões de reais.
Sua conclusão estava planejada para 2012, mas mudaram a conclusão da transposição com atrasos e paralização em 2014, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, que se prontificou para população brasileira reiniciar a obra na tentativa de entregar em 2015.
Não é de agora, mas a transposição vem desde a época do Brasil Império, de D. Pedro II, encabeçada por muitos estudiosos e visionários intelectuais para uma melhor solução no sertão nordestino.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Estados brasileiros vivem uma das mais violentas secas hídricas nas últimas décadas, com exceção de algumas regiões do Nordeste que sempre sobreviveu na estiagem.




