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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

ECONOMIA


ECONOMIA
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'Macron desconhece a produção de soja no Brasil', diz Mourão
Vice-presidente Hamilton Mourão vice-presidente destacou que o Brasil tem menos de 8% da sua área dedicada à agricultura, enquanto a França tem mais de 60%Imagem: 
Em reação a declarações do presidente da França, Emmanuel Macron, sobre o desmatamento na Amazônia e a produção de soja no Brasil, o vice-presidente Hamilton Mourão disse nesta quarta-feira (13) que o mandatário francês desconhece a produção de oleaginosa brasileira. Presidente do Conselho Nacional da Amazônia, Mourão destacou que a produção agrícola da região amazônica é "ínfima" e que Macron apenas "externou interesses protecionistas dos agricultores franceses".

Nesta terça-feira, em suas redes oficiais, o presidente francês afirmou que "continuar a depender da soja brasileira seria ser conveniente com o desmatamento da Amazônia". No vídeo publicado em sua conta oficial do Twitter, Macron fala em "não depender mais" da soja brasileira e produzir o grão na Europa. "Nós somos coerentes com nossas ambições ecológicas, estamos lutando para produzir soja na Europa", afirmou.

SAÚDE

50,38%, 78% ou 100%?

Primeiras doses da vacina CoronaVac já chegaram a São Paulo. A expectativa é que o estado comece a vacinar contra a Covid-19 em 25 de janeiro de 2021

CoronaVac tem uma eficácia geral de 50,38% — acima, portanto, do mínimo requerido para uma vacina poder ser aplicada na população. Beleza. Esse percentual deve ser motivo de comemoração em meio ao caos da pandemia. 

Só que ontem a divulgação desse percentual foi uma espécie de anticlimax, dado que na semana passada o Instituto Butantan anunciou que sua eficácia ficava entre 78%, para casos moderados da doença, a 100% para casos graves.

Um erro crasso de comunicação. Mas quem foi o responsável por isso?

De acordo com interlocutores que participaram tanto do anúncio de ontem como o da semana passada, quem pressionou para que os dados de 78% e 100% fossem liberados foi João Doria.

De acordo com esses relatos, Doria estava incomodado com as críticas relativas aos vários adiamentos na divulgação desses dados, prometidos pelo governo paulista inicialmente para dezembro. E determinou que se divulgassem os dados que estavam consolidados até aquele momento.


Auxílio emergencial: 3 sinais para o possível retorno do benefício em 2021. Agravamento da pandemia, ritmo incerto da economia e pressões políticas aumentam probabilidade de retomada dos pagamentos

Ganham força, desde o fim de dezembro, os movimentos que defendem a retomada do pagamento do auxílio emergencial em 2021. Apesar da deterioração fiscal das contas públicas, uma nova rodada de liberações do dinheiro pode ser a saída para evitar o retorno da letargia econômica logo neste início de ano.

É consenso que não seria viável renovar o programa na modelagem executada em 2020, por conta do gigantesco volume de pagamentos, mas é possível chegar a um novo formato, com parcelas mais baixas e por um período mais curto.

INSS 2021: aposentadoria de quem ganha acima do mínimo terá aumento de 5,45% Governo Federal elevou o salário mínimo nacional para R$ 1.100,00, um reajuste de 5,26%. Já para quem ganha acima do mínimo o percentual de reajuste será maior e seguirá o INPC, que fechou em 5,45%.

 FRANCISCO NEGREIROS MARQUES

O salário mínimo nacional foi reajustado no primeiro dia do ano por meio de uma medida provisória e terá aumento de 5,26% a partir de janeiro de 2021. O novo valor é de R$ 1.100,00, aumento de R$ 55 em relação ao ano passado, instituído por meio da MP 1021/20. No entanto, esse novo valor só será pago aos aposentados na folha de fevereiro, que começa a ser paga no próximo dia 25 de janeiro para quem recebe apenas um mínimo.

A decisão do governo federal de elevar o salário mínimo de 2021 para R$ 1,1 mil tem impacto imediato em aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sete em cada dez beneficiários da Previdência Social recebem o piso, que terá reajuste para este mesmo valor.

O aumento do mínimo ficou em 5,26%, contra o índice de 4,11% que estava previsto inicialmente na LDO. O valor foi atualizado agora pela terceira vez pelo Governo Federal - a estimativa inicial era de um mínimo de R$ 1.067,00, que depois passou para R$ 1.088,00 e agora foi definido em R$ 1.100,00 pela equipe econômica. Em 2020, o salário mínimo nacional era de R$ 1.045,00.

O reajuste de 5,26% se dá pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, o IBGE divulgou o INPC de 2020 nesta terça (12) com inflação de 5,45% no ano. Mesmo com o novo valor, 5 estados (São PauloRio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) têm mínimos próprios e faixas de pisos regionais, superiores ao valor nacional - veja os pisos nestes estados.

Reajuste da aposentadoria em 2021 para quem ganha acima do mínimo

Já para quem recebe mensalmente acima de um salário mínimo, o reajuste oficial definido pelo governo para 2021 será maior. Por meio de Portaria divulgada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro, o reajuste foi definido em 5,45% - veja a portaria. A Previdência Social sempre espera a divulgação oficial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Este indicador de 2020 saiu pelo IBGE na terça, dia 12 de janeiro e o acumulado de 12 meses fechou nos mesmos 5,45%.

Tradicionalmente, o INSS aplica o INPC para reajustar as aposentadorias acima do piso. Ele é um indicador de inflação que considera famílias de renda menor e é usado nas negociações salariais de categorias. Assim, o teto do INSS passa agora para R$ 6.433,57.

Em 2020, aposentados e pensionistas do INSS que ganhavam mais do que um mínimo tiveram reajuste de 4,48%. Assim, o teto do INSS passou para R$ 6.101,06. Os novos valores para 2021 deverão ser confirmados no Diário Oficial da União nesta semana. Acompanhe.

Para quem ganha acima de um mínimo, os novos valores serão pagos entre os dias 1º e 5 de fevereiro, conforme o calendário do INSS 2021 - veja abaixo. As datas de pagamento variam conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número do benefício é 987.654.321-0, o 0 não é considerado e o número final é o 1.

A proposta para o pagamento de um 14º salário para aposentados em 2020 também não saiu do papel. Com o 13º antecipado no início da pandemia, para amenizar o impacto da crise sanitária na economia, beneficiários esperavam ter um fôlego no final do ano com o 14º, o que não ocorreu.

Calendário INSS 2021

O Instituto Nacional do Seguro Social já divulgou a agenda de pagamentos deste ano tanto para quem recebe um mínimo, quanto para aqueles que recebem acima desse valor. O calendário com os novos valores começa agora em 25 de janeiro para aqueles que recebem o mínimo nacional e somente no dia 1º de fevereiro para quem recebe mais de R$ 1.100. Os depósitos seguirão o número final do benefício dos aposentados.

Calendário de pagamentos do INSS em 2021 - Fonte: INSS
Calendário de pagamentos do INSS em 2021 - Fonte: INSS

INSS fará pente-fino em benefícios

O INSS já informou que irá rever os benefícios pagos a milhares de brasileiros neste início de 2021. O grupo de beneficiários que recebe atualmente o Auxílio Doença; Auxílio Acidente; Aposentadoria por Invalidez; e Benefício Assistencial receberá uma notificação em breve para se apresentar na agência do INSS mais próxima, agora que os serviços do órgão estão voltando a normalidade.

O segurado deve manter seus dados atualizados junto ao INSS para contato telefônico, e-mail e endereço. Assim, não correrá o risco de ter o benefício cortado por falta de comunicação.

CoronaVac tem uma eficácia geral de 50,38% — acima, portanto, do mínimo requerido para uma vacina poder ser aplicada na população. Beleza. Esse percentual deve ser motivo de comemoração em meio ao caos da pandemia.

FRANCISCO NEGREIROS MARQUES
Primeiras doses da vacina CoronaVac já chegaram a São Paulo. A expectativa é que o estado comece a vacinar contra a Covid-19 em 25 de janeiro de 2021 
Só que ontem a divulgação desse percentual foi uma espécie de anticlimax, dado que na semana passada o Instituto Butantan anunciou que sua eficácia ficava entre 78%, para casos moderados da doença, a 100% para casos graves.

Um erro crasso de comunicação. Mas quem foi o responsável por isso?

De acordo com interlocutores que participaram tanto do anúncio de ontem como o da semana passada, quem pressionou para que os dados de 78% e 100% fossem liberados foi João Doria.

De acordo com esses relatos, Doria estava incomodado com as críticas relativas aos vários adiamentos na divulgação desses dados, prometidos pelo governo paulista inicialmente para dezembro. E determinou que se divulgassem os dados que estavam consolidados até aquele momento.

Novas regras para suspensão da CNH em 2021, veja como recorrer

Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer condutor de veículo é ter sua carteira de habilitação suspensa. No entanto, cometer infrações no trânsito é uma prática que se tornou rotineira aos brasileiros. Acontece que tudo tem limite, e não seria diferente quando o assunto é infração de trânsito. Sendo assim, aquele condutor que infringir as leis de trânsito pode, sim, sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH. A ideia da suspensão é reeducar aquele que tem direito de dirigir.

Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas em seus artigos. Em outubro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito. Um dos pontos citados foi a suspensão da CNH.

Neste artigo, reunimos todas as informações sobre o tema e, ainda, atualizamos as regras, conforme o CTB. Fique atento, porque a partir de agora, para ter a CNH suspensa, o condutor passará por uma escala com três limites de pontuação. Confira ao longo do texto.

1) O QUE É SUSPENSÃO DA CNH?
Dentro do CTB existem diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito. Estas podem ser cometidas não somente por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Toda pessoa que, de alguma forma, utilize o tráfego está sujeita ao CTB.


A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir. Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta. Falaremos mais adianta sobre.

2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER SUSPENSA?
Existem duas formas de uma CNH ser suspensa. Confira a seguir:

Acúmulo de pontos
Atualmente, o condutor tem a CNH suspensa caso atinja 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com a nova lei, sancionada em outubro de 2020, ficou decidido que a partir de abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação:

20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.
Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração. Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2021, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2026.

Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.

Infrações mandatórias (autossuspensivas)
As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber: leve, média, grave e gravíssima. Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira (veja no infográfico abaixo). No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas. Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.

Infográfico criado em 07/01/2021
3) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR?
De acordo com o CTB, dentro das multas consideradas gravíssimas estão incluídas as que podem abrir processo administrativo para suspender a CNH do condutor mesmo sem ter atingido o limite de pontos. Então, antes de procurar saber como recorrer da suspensão da CNH, fique atento às infrações. São elas:

Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses;
Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses;
Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses;
Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses;
Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses;
Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses;
Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses;
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses;
Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses;
Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses;
Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses;
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses.
4) POR QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DA CNH?
Varia de acordo com alguns fatores, como, por exemplo, se foi por pontos, ou infração mandatória, ou se o condutor é reincidente. Enfim, todos esses fatores interferem no tempo de suspensão da CNH. O CTB determina suspensão de:

– Nos casos de acúmulo de pontos: seis a 12 meses;

– Infração mandatória, exceto as com prazo determinado: dois a oito meses;

– Reincidência por pontos: oito a 24 meses;

– Reincidência por infração mandatória dentro de 12 meses: oito a 18 meses.

5) COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH?
Uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“. Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas.

Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis. Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.

Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado. No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas. O advogado pode utilizar as ferramentas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação.

Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.

Defesa Prévia
É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.

Recurso à Jari
Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.

Recurso ao Cetran
É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

6) ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS
Poucos têm o conhecimento de dois bancos de dados no Detran. Conforme a regra, cada um deles é responsável por documentos distintos. Enquanto o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) guarda os dados cadastrados do veículo, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) armazena os dados da CNH do condutor. É importante SEMPRE deixar esses bancos de dados atualizados. Mas por quê?

Acontece que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo. Por outro lado, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH. Sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.

Ou seja, se você tiver um processo de suspensão da CNH instaurado e for parado numa blitz, por exemplo, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH.

7) MINHA CNH FOI SUSPENSA. O QUE FAZER AGORA?
Uma vez que todos os seus recursos se esgotarem e a suspensão de sua CNH for determinada, você deverá seguir todos os passos determinados pelo CTB para reaver seu direito de dirigir sem maiores problemas ao fim do prazo determinado.

Ou seja, não precisa se desesperar perguntando a todo mundo como recorrer da suspensão da CNH.

Primeiramente você deverá entregar sua habilitação em um posto do Detran. O tempo de suspensão começará a contar logo que for entregue o documento. Enquanto a suspensão estiver ativa, você não deve conduzir nenhum tipo de veículo automotor. É muito importante cumprir a determinação para que a punição não se estenda por mais tempo, ou progrida para a cassação da CNH.

Ademais, é importante também entender a diferença entre suspensão e cassação de CNH para que não haja confusão.

No momento em que entregar a CNH, você deverá se matricular em um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência. Este é composto por 30 horas, dividas em:

Legislação de Trânsito – 12 horas/aula;
Direção Defensiva – 8 horas/aula;
Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula;
Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula.
Ao fim do curso, você deverá realizar uma prova teórica, o último passo para reaver sua CNH. Se acaso acertar 70% da prova, você já poderá garantir novamente seu direito de dirigir, desde que espere o tempo de suspensão terminar.


LOCUTORES E RADIALISTAS ESTÃO CRIANDO A SUA PRÓPRIA RÁDIO NA INTERNET. Ok, não é nenhuma novidade, mas talvez você ainda não conheça o potencial de uma web rádio!


A internet proporciona coisas incríveis. Antes dela, para criar uma emissora de rádio, você precisava investir milhares de reais e o alcance ficava limitado geograficamente, além de enfrentar uma burocracia com orgãos locais. Mas com a revolução da internet banda larga, os locutores e radialistas não dependem mais de grandes grupos de comunicação para trabalhar.
Não estamos falando que basta criar uma web rádio e você nunca mais precisará trabalhar para alguém. Não é isso! Se você está em busca de uma fórmula mágica, isso não é para você!
Estamos afirmando que criar uma web rádio é muito simples e que com um bom trabalho, o seu projeto será capaz de gerar muitas oportunidades.
Você consegue imaginar o potencial? 
Ter a sua própria emissora de rádio na internet e falar para uma audiência sem limitação geográfica? 
Controlar toda a grade de programação da sua emissora, para anunciar parceiros e patrocinadores?
Sim, você pode vender espaços publicitários na sua grade de programação ou no site da sua web rádio e ganhar uma renda extra ou até tornar fazer disso a sua principal fonte de renda!
Você está preparado para ter a sua própria emissora de rádio?
Se a resposta for sim, clique em saiba mais e faça um teste grátis sem compromisso por 10 dias!