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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

DPVAT QUEM TEM DIREITO

Como dar entrada Dicas importantes

 Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios. E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de duvida, conte com o consultor especializado do nosso site, mandando uma mensagem para ele pelo Fale Conosco.
Indenização: dicas indispensáveis
Olá!
O DPVAT é o seu seguro do trânsito e aqui você encontra dicas especiais sobre ele. Anote também SAC e Site DPVAT. Nesses dois canais você recebe sempre informações atualizadas e oficiais, seja para dar entrada ou acompanhar o pedido de indenização.

Vamos às dicas:

Fuja das falsas promessas. Você já deve ter ouvido falar que para receber o Seguro DPVAT é preciso contratar alguém. Não caia nessa furada. Lembre-se dos alertas dos jornais: tem gente por aí se aproveitando da boa fé dos acidentados e de seus familiares para ficar com a indenização do Seguro DPVAT.

Outra furada é seguir o conselho de pedir a indenização na Justiça, onde ela pode demorar 2, 3, às vezes 7 anos para ser liberada. Enquanto que nos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT ela sai em no máximo 30 dias.  Por isso o melhor a fazer é cuidar da indenização você mesmo.

O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização. 

Para ver a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O..

O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.

Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização. E com isso você acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.

Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.

Veja agora os vídeos sobre a documentação de cada cobertura do Seguro DPVAT e se precisar de mais orientações, você já sabe: visite o site oficial do DPVAT ou ligue 0800 022 1204

Documentação invalidez permanente


    Digite a data do acidente e saiba até quando pedir a indenização:
Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário. Portanto, colabore.

Da Vítima e do Acidente

  • Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada)
  • RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho, Cert. Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples
  • CPF da vítima - cópia simples
  • Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada
  • Declaração de Ausência de Laudo do IML - (ver/imprimir modelo)
  • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM).
  • Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
  • Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
  • Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo).
    ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.

Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)

  • RG e CPF do Procurador - cópia simples
  • Comprovante de residência do Procurador - cópia simples
  • Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (ver/imprimir modelo)
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

• Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).

• A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos

• O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
• O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial..

Documentação morte

Que típo de vítima?

Cobertura para vítima casada, não deixou companheiro(a), deixou herdeiros legais

Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário. Portanto, colabore.

DOCUMENTOS

Da Vítima e do Acidente

  • Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada)
    Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos     ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
    •  Atendimento pelo Corpo de Bombeiros, ou
    • Atendimento pela Polícia Militar, ou
    • Atendimento pelos “Anjos do Asfalto”, ou concessionário ou similar, ou
    •  Inquérito Policial, ou
    •  Aviso de Sinistro em seguradora do ramo Auto ou
    • Outro documento que evidencie que o acidente relatado no B.O.  por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado.
    O BAM (Boletim de Atendimento Médico) não é documento correspondente para este tipo de evidência.
  • Certidão de Óbito (cópia autenticada)
  • Laudo de Exame emitido pelo IML - cópia autenticada - (poderá ser solicitado)
  • RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
  • CPF da vítima - cópia simples

Do(s) Beneficiário(s) 

Cônjuge

  • Certidão de Casamento, com data de emissão atual - cópia simples
  • CPF do cônjuge beneficiário - cópia simples
  • Declaração particular de cônjuge - (ver/imprimir modelo)
  • Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
    ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.
  • Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)

Descendentes (filhos da vítima)

  • RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
  • CPF do descendente, se maior de 16 anos - cópia simples
  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
  • Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
    ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.
  • Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)

Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)

  • RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
  • CPF do ascendente - cópia simples
  • Certidão de Nascimento da vítima - cópia simples
  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
  • Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
    ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.
  • Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)

Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)

  • RG e CPF do Procurador - cópia simples
  • Comprovante de residência do Procurador
  • Declaração a Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (ver/imprimir modelo)

Ceará

1 Registro(s)
  • Correios
    Correios
    Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 318
    Centro - Sobral - CE
    CEP: 62010-970
    Tel: (88)3611-1135
    2ª a 6ª feira - 8:00 às 16:00hs
Mapa do Brasil
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  • Clique em cada item para ver a resposta desejada. Ela será exibida logo abaixo, nesta página. Você pode marcar quantos itens desejar.



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Porque pagar

  • Pela lei, o Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual do veículo. Portanto, pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em dia.
    Ao pagar o Seguro DPVAT você não garante apenas o pagamento de indenização para si mesmo, para os passageiros e pedestres, em caso de acidente envolvendo o seu veículo. Você também contribui com a saúde brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.
    Pagar o Seguro DPVAT é mais do que estar em dia com a lei. É estar em dia com a cidadania.

Como é usado o pagamento do DPVAT

  • 50% do pagamento que você faz são usados no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT, em nível Brasil. Os 50% restantes, são repassados diretamente ao governo federal, pelos bancos arrecadadores, para serem investidos na manutenção da saúde pública e na política nacional de trânsito, sendo
    • 45% destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito;
    • 5% destinados ao Departamento Nacional de trânsito - DENATRAN, para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes no trânsito.

Problemas com o pagamento

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