Como dar entrada
Dicas importantes
Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de
indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito.
Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da
indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de
documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais
próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências
dos Correios.
E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT
pode estar enganado ou enganando você.
Faça tudo você mesmo e, em caso de duvida, conte com o consultor
especializado do nosso site, mandando uma mensagem para ele pelo Fale
Conosco.
Indenização: dicas indispensáveis
Olá!
O DPVAT é o seu seguro do trânsito e aqui você encontra dicas
especiais sobre ele. Anote também SAC e Site DPVAT. Nesses dois canais
você recebe sempre informações atualizadas e oficiais, seja para dar
entrada ou acompanhar o pedido de indenização.
Vamos às dicas:
Fuja das falsas promessas. Você já deve ter ouvido falar que para
receber o Seguro DPVAT é preciso contratar alguém. Não caia nessa
furada. Lembre-se dos alertas dos jornais: tem gente por aí se
aproveitando da boa fé dos acidentados e de seus familiares para ficar
com a indenização do Seguro DPVAT.
Outra furada é seguir o conselho de pedir a indenização na
Justiça, onde ela pode demorar 2, 3, às vezes 7 anos para ser liberada.
Enquanto que nos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT ela
sai em no máximo 30 dias. Por isso o melhor a fazer é cuidar da
indenização você mesmo.
O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém
tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e
outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas,
estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está
andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.
Para ver a indenização é indispensável a apresentação do registro
do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro
também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O..
O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data
em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.
Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos
necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o
crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato
bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu
banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um
único número impede o banco de creditar a indenização. E com isso você
acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.
Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a
abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
Veja agora os vídeos sobre a documentação de cada cobertura do
Seguro DPVAT e se precisar de mais orientações, você já sabe: visite o
site oficial do DPVAT ou ligue 0800 022 1204
Indenização: dicas indispensáveis
Olá!
O DPVAT é o seu seguro do trânsito e aqui você encontra dicas especiais sobre ele. Anote também SAC e Site DPVAT. Nesses dois canais você recebe sempre informações atualizadas e oficiais, seja para dar entrada ou acompanhar o pedido de indenização.
Vamos às dicas:
Fuja das falsas promessas. Você já deve ter ouvido falar que para receber o Seguro DPVAT é preciso contratar alguém. Não caia nessa furada. Lembre-se dos alertas dos jornais: tem gente por aí se aproveitando da boa fé dos acidentados e de seus familiares para ficar com a indenização do Seguro DPVAT.
Outra furada é seguir o conselho de pedir a indenização na Justiça, onde ela pode demorar 2, 3, às vezes 7 anos para ser liberada. Enquanto que nos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT ela sai em no máximo 30 dias. Por isso o melhor a fazer é cuidar da indenização você mesmo.
O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.
Para ver a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O..
O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.
Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização. E com isso você acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.
Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
Veja agora os vídeos sobre a documentação de cada cobertura do Seguro DPVAT e se precisar de mais orientações, você já sabe: visite o site oficial do DPVAT ou ligue 0800 022 1204
O DPVAT é o seu seguro do trânsito e aqui você encontra dicas especiais sobre ele. Anote também SAC e Site DPVAT. Nesses dois canais você recebe sempre informações atualizadas e oficiais, seja para dar entrada ou acompanhar o pedido de indenização.
Vamos às dicas:
Fuja das falsas promessas. Você já deve ter ouvido falar que para receber o Seguro DPVAT é preciso contratar alguém. Não caia nessa furada. Lembre-se dos alertas dos jornais: tem gente por aí se aproveitando da boa fé dos acidentados e de seus familiares para ficar com a indenização do Seguro DPVAT.
Outra furada é seguir o conselho de pedir a indenização na Justiça, onde ela pode demorar 2, 3, às vezes 7 anos para ser liberada. Enquanto que nos pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT ela sai em no máximo 30 dias. Por isso o melhor a fazer é cuidar da indenização você mesmo.
O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.
Para ver a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O..
O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico.
Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização. E com isso você acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.
Não tem conta no banco? Não se preocupe, o DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.
Veja agora os vídeos sobre a documentação de cada cobertura do Seguro DPVAT e se precisar de mais orientações, você já sabe: visite o site oficial do DPVAT ou ligue 0800 022 1204
Documentação invalidez permanente
Da Vítima e do Acidente
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• O valor da indenização é calculado com base no percentual
de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes
Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico
emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo
pericial..
Documentação morte
Que típo de vítima?
Cobertura para vítima casada, não deixou companheiro(a), deixou herdeiros legais
Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos
para a análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a
seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar.
Se isso acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o
pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário. Portanto,
colabore.
Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos
para a análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a
seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar.
Se isso acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o
pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário. Portanto,
colabore.
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
- Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada)
Na eventualidade do registro do acidente ter sido
feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de
documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a
existência do acidente, as circunstâncias e à participação do
interessado, tais como:
- Atendimento pelo Corpo de Bombeiros, ou
- Atendimento pela Polícia Militar, ou
- Atendimento pelos “Anjos do Asfalto”, ou concessionário ou similar, ou
- Inquérito Policial, ou
- Aviso de Sinistro em seguradora do ramo Auto ou
- Outro documento que evidencie que o acidente relatado no B.O. por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado.
O BAM (Boletim de Atendimento Médico) não é documento correspondente para este tipo de evidência.
- Certidão de Óbito (cópia autenticada)
- Laudo de Exame emitido pelo IML - cópia autenticada - (poderá ser solicitado)
- RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF da vítima - cópia simples
- Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada)
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
- Atendimento pelo Corpo de Bombeiros, ou
- Atendimento pela Polícia Militar, ou
- Atendimento pelos “Anjos do Asfalto”, ou concessionário ou similar, ou
- Inquérito Policial, ou
- Aviso de Sinistro em seguradora do ramo Auto ou
- Outro documento que evidencie que o acidente relatado no B.O. por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado.
O BAM (Boletim de Atendimento Médico) não é documento correspondente para este tipo de evidência.
- Certidão de Óbito (cópia autenticada)
- Laudo de Exame emitido pelo IML - cópia autenticada - (poderá ser solicitado)
- RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF da vítima - cópia simples
Do(s) Beneficiário(s)
Cônjuge
- Certidão de Casamento, com data de emissão atual - cópia simples
- CPF do cônjuge beneficiário - cópia simples
- Declaração particular de cônjuge - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A
autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um
documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha
de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato
bancário.
- Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
- Certidão de Casamento, com data de emissão atual - cópia simples
- CPF do cônjuge beneficiário - cópia simples
- Declaração particular de cônjuge - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário. - Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
Descendentes (filhos da vítima)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF do descendente, se maior de 16 anos - cópia simples
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou
companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A
autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um
documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha
de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato
bancário.
- Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF do descendente, se maior de 16 anos - cópia simples
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou
companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário. - Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF do ascendente - cópia simples
- Certidão de Nascimento da vítima - cópia simples
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou
companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A
autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um
documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha
de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato
bancário.
- Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
- CPF do ascendente - cópia simples
- Certidão de Nascimento da vítima - cópia simples
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas,
informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou
companheiro(a) - (ver/imprimir modelo)
- Autorização de pagamento - (ver/imprimir modelo)
ATENÇÃO! A autorização de pagamento deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário. - Comprovante de residência ou declaração de residência - (ver/imprimir modelo)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
- RG e CPF do Procurador - cópia simples
- Comprovante de residência do Procurador
- Declaração a Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (ver/imprimir modelo)
- RG e CPF do Procurador - cópia simples
- Comprovante de residência do Procurador
- Declaração a Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (ver/imprimir modelo)
Ceará
1 Registro(s)
-
Correios
Correios
Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante,
318
Centro
- Sobral
- CE
CEP: 62010-970
Tel: (88)3611-1135
2ª a 6ª feira - 8:00 às 16:00hs
1 Registro(s)
-
Correios
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Centro - Sobral - CE
CEP: 62010-970
Tel: (88)3611-1135
2ª a 6ª feira - 8:00 às 16:00hs
Pague o seguro
Informe-se
-
Clique em cada item para ver a resposta desejada. Ela será exibida
logo abaixo, nesta página. Você pode marcar quantos itens desejar.
- Clique em cada item para ver a resposta desejada. Ela será exibida logo abaixo, nesta página. Você pode marcar quantos itens desejar.
Porque pagar
-
Pela lei, o Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual
do veículo. Portanto, pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em
dia.
Ao pagar o Seguro DPVAT você não garante apenas o pagamento
de indenização para si mesmo, para os passageiros e pedestres, em caso
de acidente envolvendo o seu veículo. Você também contribui com a saúde
brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.
Pagar o Seguro DPVAT é mais do que estar em dia com a lei. É estar em dia com a cidadania.
- Pela lei, o Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual do veículo. Portanto, pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em dia.
Ao pagar o Seguro DPVAT você não garante apenas o pagamento de indenização para si mesmo, para os passageiros e pedestres, em caso de acidente envolvendo o seu veículo. Você também contribui com a saúde brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.
Pagar o Seguro DPVAT é mais do que estar em dia com a lei. É estar em dia com a cidadania.
Como é usado o pagamento do DPVAT
-
50% do pagamento que você faz são usados no pagamento de
indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT, em nível
Brasil.
Os 50% restantes, são repassados diretamente ao governo
federal, pelos bancos arrecadadores, para serem investidos na manutenção
da saúde pública e na política nacional de trânsito, sendo
- 45% destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito;
- 5% destinados ao Departamento Nacional de trânsito -
DENATRAN, para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes no
trânsito.
- 50% do pagamento que você faz são usados no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT, em nível Brasil. Os 50% restantes, são repassados diretamente ao governo federal, pelos bancos arrecadadores, para serem investidos na manutenção da saúde pública e na política nacional de trânsito, sendo
- 45% destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito;
- 5% destinados ao Departamento Nacional de trânsito - DENATRAN, para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes no trânsito.
Problemas com o pagamento
-
Para solicitação de restituição de pagamentos feitos em duplicidade, imprima e preencha o formulário (ver/imprimir modelo),
anexe os documentos relacionados e encaminhe-o à Caixa Postal 580 - RJ -
CEP 20.010-974. Em caso de dúvida, ligue para nossa Central de
Pagamentos (0800 701 3427).
- Para solicitação de restituição de pagamentos feitos em duplicidade, imprima e preencha o formulário (ver/imprimir modelo), anexe os documentos relacionados e encaminhe-o à Caixa Postal 580 - RJ - CEP 20.010-974. Em caso de dúvida, ligue para nossa Central de Pagamentos (0800 701 3427).
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