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sexta-feira, 7 de março de 2014

RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA OU CASA DO ESTUDANTE

Imagens de residencia universitária




























     Há cerca de 15 dias, membros do Diretório Central dos Estudantes da UVA participaram de uma reunião com representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROARES) para definir as estratégias a serem adotadas para viabilizar a construção de uma Residência Universitária em Sobral, pauta definida como prioritária no Grupo de Trabalho reunido durante o Seminário das Universidades Estaduais, ocorrido no ínicio de fevereiro, e que contou com a presença do governador Cid Gomes.
    A ideia é comprar um prédio já pronto ou em andamento, como forma de facilitar o processo burocrático das licitações. O recurso será retirado dos R$ 10 milhões que o Governo do Estado prometeu para assistência estudantil, durante a negociação para o fim da greve.
    Da reunião com a PROARES, formaram-se grupos para pesquisar prédios a venda na cidade de Sobral, e um novo encontro foi agendado para o dia 12 de março, quando os resultados serão apresentados ao grupo de trabalho.
Obs.: foi um sonho de alguns vereadores no passado, que reivindicaram a tal benfeitoria, mas, ficava sempre no papel.
   Segundo o estudante Alan Dias, Presidente do DCE, há uma urgência para a solução dessa demanda, haja visto que, este é um ano eleitoral, e portanto, há prazos a serem cumpridos para evitar que o dinheiro retorne aos cofres do Governo.

                   COMO FUNCIONA

EXEMPLO DAS RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS DA UFC 

                 Programa de Residência Universitária

UNIDADE RESPONSÁVEL

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Coordenadoria de Assitência Estudantil

CONTATO

Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1º andar – Benfica – CEP 60020-270 – Fortaleza – CE - Ver mapa
Fone: (85) 3366 7444
E-mail: prae@ufc.br
Sítio: www.prae.ufc.br

PROGRAMA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

O Programa de Residência Universitária da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis assegura moradia a estudantes provenientes de famílias de baixa renda do interior do Ceará e de outros estados, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UFC e selecionados mediante avaliação socioeconômica. O estudante selecionado passa a morar, até a conclusão do curso, em uma casa mantida pela Universidade.
Os residentes devem se formar no tempo hábil de cada curso, estipulado pela Pró-Reitoria de Graduação, com tolerância máxima de um semestre além do prazo. Depois de formado, o estudante pode permanecer ainda um mês na residência até se desligar do programa. Exceção para os casos de cursos com novas habilitações ou de aprovação nos cursos de pós-graduação (neste caso, a permanência pode se estender até a obtenção de uma bolsa de estudos).
Cada casa possui regras próprias e tem um diretor, eleito pelos próprios moradores. É dele o dever de fazer cumpri as regras do regimento do Programa, além de servir de interlocutor dos residentes em reuniões mensais com a Pró-Reitoria.
Na UFC, as residências universitárias são 14: sendo 09 masculinas, 04 femininas e 1 mista. A capacidade total é de 256 estudantes.
Saiba mais sobre o Programa Residência Universitária

RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS DA UFC





Processo Seletivo:
  1. Entrevista:   Realizada com o candidato, é o momento em que é solicitada a documentação necessária para a análise do perfil socioeconômico do requerente (não é permitido ser feita por procuração);
  2. Visita Domiciliar:   Realizada pela equipe técnica do Programa de Residência Universitária. Para estudantes provenientes de outros Estados a visita poderá ser substituída por parecer de assistente social da prefeitura ou de universidade pública local;
  3. Seminário:   O candidato selecionado nas etapas anteriores deverá participar desse encontro onde são explanados seus direitos e deveres de residente universitário, momento em que é feita uma reflexão sobre a convivência, entre outros assuntos pertinentes à moradia coletiva. A ausência do candidato, sem justificativa prévia, configura-se, automaticamente, como desistência do benefício.
Requisitos

  • Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação da UFC;
  • Com renda familiar insuficiente para custear sua estada em Fortaleza durante o seu curso de graduação na UFC;
  • Ter família nuclear residindo no interior do Ceará ou em outros Estados;
  • Não ter concluído nenhum curso de graduação.
Período de inscrição:
Anualmente, com data estabelecida conforme o período de matrícula dos alunos novatos.
Documentação:
1. PESSOAL E ACADÊMICA

  • 3 fotos 3 x 4;
  • Comprovante de matrícula;
  • Histórico do Ensino Médio;
  • Histórico acadêmico, caso já tenha algum semestre cursado;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de renda própria, caso exerça alguma atividade renumerada;
  • Carteira do Ministério do Trabalho (somente apresentação).
2. FAMILIAR:
Renda: Comprovante de renda dos membros do grupo familiar de quem depende financeiramente (pelo menos um dos documentos abaixo).
  • Comprovante de aposentadoria (extrato bancário com nome do titular e quantia);
  • Declaração de autônomo por instituições oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários, Delegacias, entre outras);
  • Última declaração de Imposto de Renda (completa) ou comprovante de isenção;
  • Contra-cheque;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de pensão (alimentícia ou por morte do cônjuge).
Moradia: Cópia de um dos documentos abaixo.
  • Escritura de imóvel próprio ou IPTU;
  • Boleto bancário de financiamento habitacional;
  • Recibo de aluguel ou contrato de locação.
3. OUTROS

  • Conta de energia elétrica;
  • No caso de falecimento do(s) pai(s), apresentar atestado de óbito;
  • Cópia de certidão de nascimento do(s) irmão(s) dependente(s);
  • Benefício(s) recebido(s) do Governo Federal.
Tempo de Permanência: O estudante residente poderá permanecer no Programa o tempo médio de duração do curso que é determinado PR/G, acrescido de um semestre letivo que é concedido pela PRAE.
Número de vagas:
A cada final de semestre letivo é feito o levantamento, nas unidades residenciais, das vagas disponíveis para serem ocupadas pelos novos residentes. O deferimento do pedido de residência dependerá de três variáveis:

  • O número de vagas ofertadas pela PRAE;
  • Número de candidatos inscritos que atendam aos requisitos;
  • Indicadores socioeconômicos.








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