IPTU
Imposto é imposto, declarou o Secretário de finanças de Quixadá. Reajuste é inconstitucional e já está sendo investigado no TCE, afirmou o vereador de Sobral, Gilmar Bastos.
O assunto é destaque no jornal Diário do Nordeste de hoje.
Quinta-feira, 15 de maio.
Imposto é imposto, declarou o Secretário de finanças de Quixadá. Reajuste é inconstitucional e já está sendo investigado no TCE, afirmou o vereador de Sobral, Gilmar Bastos.
O assunto é destaque no jornal Diário do Nordeste de hoje.
Quinta-feira, 15 de maio.
A cobrança do IPTU progressivo, em Sobral, está sendo questionada no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE)
Sobral. O vice-presidente da Comissão de Direitos Transindividuais da Sub-Secção da OAB/Sobral, David Gomes Pontes, alega que é inconstitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no município. Agora, com pedido no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja suspensa a cobrança do imposto, prevista para o início de maio, o advogado apresentou, na última terça-feira, dia 17, no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança do IPTU do município.
A ação, desenvolvida em parceria com a Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE, alega que a cobrança do IPTU progressivo em Sobral, instituída a partir de 1998, ignora requisitos previstos nas Constituições federal e estadual. “Todos os requisitos foram violados pela legislação municipal”, afirma o advogado.
Ele destaca cinco itens que teriam sido desrespeitados quando ocorreu a instituição do IPTU progressivo na cidade. “A legislação municipal tolheu o direito dos contribuintes de tentarem se adequar antes do início da tributação progressiva. Ela esqueceu de determinar notificação dos proprietários para parcelamento e edificação compulsória”.
Na reunião, realizada no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, em Fortaleza, a ação foi apreciada pelos conselheiros que, segundo David, aprovaram e assinaram em sessão. “Faltam cerca de 15 dias para que cheguem os carnês do IPTU, em Sobral. Há pedido de medida cautelar para que o Tribunal de Justiça, que vai conhecer a ação, imediatamente suspenda a cobrança do tributo progressivo, devendo ser cobrado o imposto sem progressividade”. Isso significa 1% de alíquota para terrenos murados; e 1,5% para terrenos não murados. O advogado destaca, também, que há pedido final de declaração de inconstitucionalidade com efeito retroativo. Nesse caso, os contribuintes municipais poderão ingressar na Justiça tentando reaver o que foi pago a maior nesse período. “A ação será interposta pela OAB. O TJ, apreciando o pedido de medida cautelar e deferindo, será suspensa a cobrança. Nada impede que o contribuinte impetre ação individualmente”.
De acordo com o advogado David Pontes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade combate o Código Tributário do Município de Sobral que, quando foi instituído em 1997, cobrava o IPTU da seguinte maneira: imóveis construídos pagavam 0,5% ao ano; terrenos murados, 1%; e terrenos não murados, 1,5% ao ano. “O parágrafo único do artigo 6º previu aumento progressivo da alíquota para os terrenos murados e não murados. Essa alíquota de 1% e 1,5% cresceu 0,5% ao ano. Hoje, todos os proprietários de terrenos de Sobral estão pagando IPTU com alíquota de 5% ao ano”. O primeiro dos cinco itens, alegados como inconstitucionais por David, seria a lei municipal ter vindo antes da federal.
“Essa lei federal é o Estatuto da Cidade, que surgiu em outubro 2001, a Lei 10.257/2001. Ocorre que a Tributação Progressiva em Sobral surgiu em 1997. O Código Tributário é de 1997 e passou a ser aplicado em 1998. Essa é a primeira violação. A legislação municipal veio antes da federal. Isso viola o critério da legalidade que exige que a norma federal preceda a municipal”.
PERCENTUAIS
1997
Sobral. O vice-presidente da Comissão de Direitos Transindividuais da Sub-Secção da OAB/Sobral, David Gomes Pontes, alega que é inconstitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no município. Agora, com pedido no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja suspensa a cobrança do imposto, prevista para o início de maio, o advogado apresentou, na última terça-feira, dia 17, no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança do IPTU do município.
A ação, desenvolvida em parceria com a Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE, alega que a cobrança do IPTU progressivo em Sobral, instituída a partir de 1998, ignora requisitos previstos nas Constituições federal e estadual. “Todos os requisitos foram violados pela legislação municipal”, afirma o advogado.
Ele destaca cinco itens que teriam sido desrespeitados quando ocorreu a instituição do IPTU progressivo na cidade. “A legislação municipal tolheu o direito dos contribuintes de tentarem se adequar antes do início da tributação progressiva. Ela esqueceu de determinar notificação dos proprietários para parcelamento e edificação compulsória”.
Na reunião, realizada no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, em Fortaleza, a ação foi apreciada pelos conselheiros que, segundo David, aprovaram e assinaram em sessão. “Faltam cerca de 15 dias para que cheguem os carnês do IPTU, em Sobral. Há pedido de medida cautelar para que o Tribunal de Justiça, que vai conhecer a ação, imediatamente suspenda a cobrança do tributo progressivo, devendo ser cobrado o imposto sem progressividade”. Isso significa 1% de alíquota para terrenos murados; e 1,5% para terrenos não murados. O advogado destaca, também, que há pedido final de declaração de inconstitucionalidade com efeito retroativo. Nesse caso, os contribuintes municipais poderão ingressar na Justiça tentando reaver o que foi pago a maior nesse período. “A ação será interposta pela OAB. O TJ, apreciando o pedido de medida cautelar e deferindo, será suspensa a cobrança. Nada impede que o contribuinte impetre ação individualmente”.
De acordo com o advogado David Pontes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade combate o Código Tributário do Município de Sobral que, quando foi instituído em 1997, cobrava o IPTU da seguinte maneira: imóveis construídos pagavam 0,5% ao ano; terrenos murados, 1%; e terrenos não murados, 1,5% ao ano. “O parágrafo único do artigo 6º previu aumento progressivo da alíquota para os terrenos murados e não murados. Essa alíquota de 1% e 1,5% cresceu 0,5% ao ano. Hoje, todos os proprietários de terrenos de Sobral estão pagando IPTU com alíquota de 5% ao ano”. O primeiro dos cinco itens, alegados como inconstitucionais por David, seria a lei municipal ter vindo antes da federal.
“Essa lei federal é o Estatuto da Cidade, que surgiu em outubro 2001, a Lei 10.257/2001. Ocorre que a Tributação Progressiva em Sobral surgiu em 1997. O Código Tributário é de 1997 e passou a ser aplicado em 1998. Essa é a primeira violação. A legislação municipal veio antes da federal. Isso viola o critério da legalidade que exige que a norma federal preceda a municipal”.
PERCENTUAIS
1997
Quando o IPTU Progressivo, em 1997, era cobrado dos proprietários de imóveis construídos, 0,5% ao ano; de terrenos murados; 1%, e de terrenos não murados, 1,5% ao ano
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Vereador Gilmar responde:"Minha cara e ilustre Professora Izolda Cela, da qual tenho muita admiração e respeito! Eu confesso que não tenho a capacidade intelectual que vossa senhoria tem! Nem de longe consigo ter a sapiência da qual vossa senhoria é possuidora. Mas dentro da minha ingenuidade, e falta de conhecimento tributário, entendo que um aumento exorbitante de mais de 2000% na cobrança do IPTU dos contribuintes chega ser uma coisa fora da Lei. Diante de vários casos em que cidadãos que pagaram no ano passado um valor de R$ 44300 e este ano terá que pagar R$ 11. 196,00,00, resolvi me posicionar contra novamente, visto que fui contra e votei contra a matéria no Legislativo sobralense. Entrei com pedidos junto a OAB e MPE para anular a votação, pois encontrei vícios de inconstitucionalidade na tramitação e votação do Projeto. Tenho ciência de que a cobrança e pagamento de impostos é devido ao Poder e ao cidadão. Mas quando é exorbitante devemos combater sob pena de deixar perecer a sociedade. Principalmente quando esta mesma sociedade carece dos benefícios do poder público. Espero que vossa senhoria venha compreender a minha luta que é a favor da sociedade sobralense".


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