O Senado aprovou na terça-feira (20/5) o Projeto de Lei da Câmara n. 29/2014, que reserva vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Para entrar em vigor, a reserva de vagas só precisa ser sancionada pela presidente da República. Saiba mais:http://bit.ly/1lECxMC.

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