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O direito das mulheres a estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto foi estendido a quem detiver o direito à guarda da criança em caso de morte da mãe. O direito, previsto na Constituição, foi estendido pela Lei Complementar nº 146, assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (25). A estabilidade à gestante está prevista na alínea "b" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Leia mais (06/27/2014 - 15h19)
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