Folha de S.Paulo - Mercado - Principal - Há 13 minutos
A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do Estado de demitir por justa causa um funcionário por ele ter "curtido" no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia. Quando alguém é demitido por justa causa perde direitos da rescisão como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. De acordo com informações do processo, o funcionário trabalhou na concessionária, que fica na cidade de Várzea Paulista, entre junho e outubro de 2012. Em uma sexta-feira, "curtiu" no Facebook posts feitos por um ex-colega de ... mais »
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS