veja o vídeo
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| Imagem: Reprodução/O Outro Lado da Moeda |
No vídeo
abaixo, o deputado defende o projeto e argumenta que não há semelhanças
com confisco. No entanto, segundo o parlamentar, sete anos após o
empréstimo compulsório, o dinheiro seria paulatinamente devolvido ao
longo de 14 anos. Dessa maneira, a primeira tomada obrigatória
terminaria de ser devolvida apenas vinte e um anos após o início.
Ademais, os juros "se aproximariam de zero".
Segundo o
congressista, cada cidadão brasileiro somente poderia gastar, em cada
mês, “dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
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A diferença “..
será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em
uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante,
denominada Poupança Fraterna.” (Art. 3º.). Os
valores confiscados “… serão devolvidos aos seus titulares nos catorze
anos seguintes ao período mencionado no art. 2º, com prestações mensais
de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados,
…”.
Como convém aos
legisladores descuidados, o texto é confuso e não deixa claro o valor
do tal consumo máximo estabelecido. O site da câmara diz que segundo o
IBGE, em 2003, a renda per capita anual era R$ 8.565, o que significa
cerca de R$ 713 ao mês.
Ou seja, o consumo máximo permitido seria de R$ 713 mensais. O que
sobrasse, iria para o empréstimo compulsório. Há quem interprete o § 1º
do art. 1º de modo que o valor máximo do consumo mensal ficaria entre R$
7.630,00 e R$ 8.565,00. O que sobrasse, iria para o empréstimo
compulsório.
O cadastro do projeto de lei, bem como o inteiro teor, podem ser acessados diretamente no site da câmara clicando aqui. O projeto encontra-se arquivado desde 2008.
Folha Política com coluna do Sílvio Batista, O Outro Lado da Moeda
Folha Política com coluna do Sílvio Batista, O Outro Lado da Moeda
Editado por Folha Política

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