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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Deputado Fonteneles, do PT, defendeu confisco de salários e poupança da classe média em nome da 'fraternidade'

  veja o vídeo


Imagem: Reprodução/O Outro Lado da Moeda
Nazareno Fonteles (PT-PI), o deputado federal que apresentou a PEC 33/11 contra o STF, também almejava possibilitar uma nova espécie de tomada de dinheiro obrigatória da população. O médico e deputado federal que apresentou a preciosa peça “bolivariana”, propôs a criação do que chegou a ser classificado como "confisco", denominado “Poupança Fraterna”. O PLP 137/2004 “Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências.”
No vídeo abaixo, o deputado defende o projeto e argumenta que não há semelhanças com confisco. No entanto, segundo o parlamentar, sete anos após o empréstimo compulsório, o dinheiro seria paulatinamente devolvido ao longo de 14 anos. Dessa maneira, a primeira tomada obrigatória terminaria de ser devolvida apenas vinte e um anos após o início. Ademais, os juros "se aproximariam de zero".


Segundo o congressista, cada cidadão brasileiro somente poderia gastar, em cada mês, “dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”

Veja também:
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A diferença “.. será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.” (Art. 3º.). Os valores confiscados “… serão devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao período mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados, …”.


Como convém aos legisladores descuidados, o texto é confuso e não deixa claro o valor do tal consumo máximo estabelecido. O site da câmara diz que segundo o IBGE, em 2003, a renda per capita anual era R$ 8.565, o que significa cerca de R$ 713 ao mês.
Ou seja, o consumo máximo permitido seria de R$ 713 mensais. O que sobrasse, iria para o empréstimo compulsório. Há quem interprete o § 1º do art. 1º de modo que o valor máximo do consumo mensal ficaria entre R$ 7.630,00 e R$ 8.565,00. O que sobrasse, iria para o empréstimo compulsório.
O cadastro do projeto de lei, bem como o inteiro teor, podem ser acessados diretamente no site da câmara clicando aqui. O projeto encontra-se arquivado desde 2008.

Folha Política com coluna do Sílvio Batista, O Outro Lado da Moeda
Editado por Folha Política

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