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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

DIREITO A PATERNIDADE

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Acesse o portal do CNJ e saiba mais sobre a Campanha ‪#‎PaiPresente‬: http://bit.ly/1u1c84c.

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