O
direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da
Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela
Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de
paternidade de pessoas sem esse registro. Acesse o portal do CNJ e
saiba mais sobre a Campanha #PaiPresente: http://bit.ly/1u1c84c.

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