Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n. 1.506/2014, que autorizaria o comerciante a cobrar preços distintos para o pagamento com dinheiro ou com cartão. Enquanto o PDC não for aprovado, continua valendo a Resolução n. 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação de preços para pagamento em dinheiro e cartão. Outra norma garante que o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento. Saiba mais sobre os seus direitos como consumidor: http://goo.gl/9pE34u.

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