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quarta-feira, 20 de maio de 2015

RESCISÃO TST

‪#‎DireitodoTrabalho‬ Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da CLT.
Esta postagem foi uma sugestão de um fã do TST no Facebook. Peça a sua usando‪#‎QueroPost‬!

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