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terça-feira, 28 de julho de 2015

GARÇONS A COBRANÇA DOS 10% PODE SER OBRIGATÓRIA

24 de Julho de 2015 - 15:24

Cobrança dos 10% pode se tornar obrigatória
Aprovado recentemente no Congresso Brasileiro, o projeto espera a sanção da presidente Dilma Roussef.



Os famosos “10%” a mais na conta podem virar uma realidade para todos os garçons dentro de pouco tempo. Um projeto de lei que tem a capacidade de tornar obrigatório o pagamento da gorjeta aos atendentes de bares, restaurantes e hotéis, foi aprovado recentemente no Congresso Brasileiro, e espera apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

De acordo com o Projeto de Lei 1048/1991, a gorjeta, que é um valor equivalente a 10% da consumação cobrado em um estabelecimento gastronômico, e que é um valor opcional a ser pago pelo cliente, passará a ser obrigatória. O PL regulamente a profissão, assim como pode beneficiar 7 a 8 mil garçons no estado. O projeto ainda estabelece que quem servir bebidas, comidas, em bares e restaurantes, e hotéis, é considerado garçom, mas ele precisa ter registro profissional para receber o benefício. Para ser registrado, o atendente deve ter pelo menos dois anos de experiência.

É importante se atentar ao fato de que a Lei, mesmo sancionada, não tornaria a medida obrigatória num primeiro momento. Para isso, é preciso que o sindicato da categoria entre em acordo com a entidade patronal a fim de tornar a pagamento dos 10% como uma regra a ser seguida em todos os estabelecimentos. Com a regulamentação, 20% da gorjeta ficaria com o estabelecimento, 2% vai para o sindicato dos garçons, e o restante é repassado ao funcionário: ou seja, os 10% tornam-se 7,8% na prática. As informações são do site Tribuna da Bahia.
Medida pode ir contra CDC

Sob o ponto de vista do cliente, a medida, da forma como está colocada, pode ferir o Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prática abusiva de acordo com a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 39.

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

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