Como seria improvável que o vice-presidente estivesse à linha, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência entrou na parada e acabou descobrindo a origem das ligações safadas: o ramal usado estava instalado em uma das guaritas do Jaburu.
A assessoria da Vice-Presidência entrou em contato para dizer que Temer pagou a conta do telessexo do próprio bolso. As ligações para o telessexo ocorreram no ramal da guarita que fica na casa de Temer em São Paulo, não no Jaburu: “Todas as contas de sua residência são pagas pelo vice-presidente”. Por causa desse episódio, Temer mudou o esquema de segurança de sua casa, para evitar que outros agentes caiam em tentação ao telefone.
A cobrança de serviços como "Tele-sexo" só pode ser efetuada pela empresa telefônica a partir do pedido do usuário da linha para acessar esse tipo de serviço. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo informação do STJ, o ministro-relator, Aldir Passarinho Junior, considerou que esse tipo de serviço não é típico da comunicação e, por isso, deve ter a concordância prévia do usuário, já que a linha telefônica pode ser utilizada por terceiros, inclusive menores de idade. A decisão do tribunal foi provocada por recurso da usuária da Telecomunicações do Rio de Janeiro (Telerj), Angela Maria da Cruz, que recebeu duas contas de telefone que ultrapassaram o valor de R$ 15 mil a título de ligações internacionais para o serviço "Tele-sexo". Além de suspender as cobranças, a Telerj terá que indenizar a titular da linha telefônica pela inscrição do seu nome no Cadastro de Inadimplentes.

A assessoria da Vice-Presidência entrou em contato para dizer que Temer pagou a conta do telessexo do próprio bolso. As ligações para o telessexo ocorreram no ramal da guarita que fica na casa de Temer em São Paulo, não no Jaburu: “Todas as contas de sua residência são pagas pelo vice-presidente”. Por causa desse episódio, Temer mudou o esquema de segurança de sua casa, para evitar que outros agentes caiam em tentação ao telefone.
A cobrança de serviços como "Tele-sexo" só pode ser efetuada pela empresa telefônica a partir do pedido do usuário da linha para acessar esse tipo de serviço. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo informação do STJ, o ministro-relator, Aldir Passarinho Junior, considerou que esse tipo de serviço não é típico da comunicação e, por isso, deve ter a concordância prévia do usuário, já que a linha telefônica pode ser utilizada por terceiros, inclusive menores de idade. A decisão do tribunal foi provocada por recurso da usuária da Telecomunicações do Rio de Janeiro (Telerj), Angela Maria da Cruz, que recebeu duas contas de telefone que ultrapassaram o valor de R$ 15 mil a título de ligações internacionais para o serviço "Tele-sexo". Além de suspender as cobranças, a Telerj terá que indenizar a titular da linha telefônica pela inscrição do seu nome no Cadastro de Inadimplentes.
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