BRASIL - O novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor na última sexta-feira (18), e traz novidades nos trâmites dos processos em todas as áreas jurídicas, em questões penais e não penais.
O novo CPC é o primeiro adotado na vigência da democracia brasileira. O Código de Processo Civil que esteve em vigor até o último dia 17 de março havia sido sancionado em 1973, em plena Ditadura Militar, e passou por sessenta mudanças durante os quarenta e três anos em que esteve em vigor.
O processo de elaboração do novo CPC brasileiro demandou quase cinco anos de debates no Congresso Nacional. Foi aprovado em março de 2015, e entra em vigor com alguns dispositivos ainda a serem regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que colocou à disposição da sociedade a possibilidade de uma consulta pública sobre temas em aberto para sugestões até o próximo dia 4 de abril. Dentre esses temas, estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.
Congresso Nacional Alterações no novo CPC
Uma das principais alterações trazidas pelo novo CPC aos processos judiciais é a extinção de recursos e aumento de multa para quem quer recorrer apenas para adiar decisões. A mudança dará rapidez ao mecanismo de processos repetitivos e permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais.
Outro ponto de destaque na mudança trazida é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. Para viabilizar a prática dessa conciliação, o texto prevê a criação de centros judiciários para a promoção de resolução consensual de conflitos.
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