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terça-feira, 17 de maio de 2016

FLANELINHAS ALÉM DOS LIMITES

Flanelinhas não podem estabelecer valor de cobrança por vaga em vias públicas nem obrigar usuário a pagar por serviço.
O serviço de vigiar carros na rua, em si, não é ilegal. Porém, a cobrança rotineiramente se torna extorsiva. Configuram loteamento e privatização da rua para estacionamento.

O problema se agrava em eventos com grandes aglomerações, quando aumenta a demanda por estacionamento.
 
O problema se agrava em eventos com grandes aglomerações, quando aumenta a demanda por estacionamento. São os casos dos shows que atraem multidões ao Aterro da Praia de Iracema.

São proibidas práticas como a cobrança antecipada ou com valor pré-estabelecido, assim como obrigar o dono do veículo a pagar qualquer tipo de quantia por deixar o automóvel sob cuidados do guardador.

“É configurado crime de constrangimento ilegal quando se obriga outra pessoa fazer uma coisa que não está na lei”, explica Adriana Arruda, titular da Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur).
A prática ilícita é prevista no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal. A pena prevista é detenção, que varia de três meses a um ano, ou multa. Se o objetivo da ameaça for econômico, o crime é enquadrado no artigo 158 (extorsão), com pena que varia de quatro a dez anos de prisão e multa. “Agora, se a pessoa quiser, de bom grado, por uma questão social, dar uma quantia para o olhador de carro para ajudá-lo, é possível fazê-lo sem problema”, complementa a delegada.

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