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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Redução da maioridade penal em julgamento

Mesa redonda hoje sobre: Redução da maioridade penal e a atuação com jovens em conflito.
No CDE Sobral -ce , Ás 18:30 da noite.

A MAIORIDADE COMBINA COM O TEMPO DESDE A ÚLTIMA LEI PENAL ANTIGA JÁ CADUCA.

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988[1] reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,[2] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[3] É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.[4]

Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais"[5] e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos.[6] O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau-comportamento.


Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescente em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipatório e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Esta perspectiva se apóia na Doutrina da Proteção Integra l (Oliveira, s/d), inaugurada com a Lei 8.069/90, que visa superar o princípio da tutela por parte do Estado. Conforme encontra-se na Introdução do documento que apresenta o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo[7]: A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação irregular (Código de Menores – Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979) acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão infracional. No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado." (SINASE, 2006)
A aprovação da redução da maioridade penal em crimes graves

Em 19 de agosto de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondo (estupro ou latrocínio), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A proposta, entretanto, sofreu alterações em seu texto original. A emenda que foi apresentada originalmente ao Plenário e é de autoria dos deputados Rogério Rosso e André Moura, e incluía outros crimes como o tráfico de drogas, terrorismo, tortura, roubo qualificado, entre outros, mas foi rejeitada.

De acordo com as disposições da PEC aprovada, os jovens de 16 e 17 anos que praticarem os crimes mencionados deverão cumprir suas penas em local separado dos outros adolescentes que cumprem penas da ordem socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

Os prós e contras à redução da maioridade penal

Mesmo após a aprovação da PEC, os protestos tanto a favor quanto contra continuaram. Seus defensores e opositores elencam várias razões na tentativa de continuar o debate e eliminar o mal pela raiz.

Vejamos a seguir alguns desses argumentos.
Pró-redução da maioridade penal
O principal argumento dos defensores da redução da maioridade penal é que adolescentes de 16 e 17 anos sabem diferenciar o certo e o errado. Esse discernimento faz com que cometer o crime seja uma escolha e, por isso, devam sofrer consequências por seus atos.
Outro argumento forte é que, por causa da impunidade dos adolescentes de 16 e 17 anos, criminosos perigosos usam esses jovens para cometer os piores crimes. Sendo assim, há um aumento da violência.
Os Estados Unidos e alguns países da Europa já praticam a punição para menores, inclusive para crianças que cometem crimes hediondos.
Outro ponto é que as punições atuais para menores de 18 anos são muito brandas, o que facilita a reincidência dos delitos e dos crimes mais graves.
Uma estatística apontada pelo Datafolha em 2015 indica que 87% da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Isso não quer dizer que a maioria esteja correta, mas sinaliza uma insatisfação importante com as punições exercidas até aquele momento.
Contra a redução da maioridade penal
O argumento principal é o mesmo que iniciou esse texto. Somente com educação e a oferta de condições socioeconômicas favoráveis é que o problema da delinquência juvenil poderá ser controlado ou até eliminado de vez.
Uma vez inserido no contexto prisional brasileiro, dificilmente o jovem conseguirá se inserir novamente na sociedade. A probabilidade é que o jovem saia da cadeia mais perigoso do que quando entrou. A probabilidade de reincidência criminal é de 70%.
O jovem não tem o discernimento de um adulto e está em uma fase de desenvolvimento psicológico diferente.
A redução da maioridade penal somente atingirá os jovens que vivem em condições mais precárias. Os jovens de classes mais altas terão condições defesa.
A redução não diminui a violência.

Apesar da aprovação da PEC, o debate permanece. A questão se a redução da maioridade penal é viável vai contribuir para moldar a juventude brasileira do futuro.
10 motivos para a redução da maioridade penal no Brasil, por Rachel Sheherazade
A jornalista provocou bastante polêmica, sobretudo aos adeptos da esquerda ao apresentar 10 argumentos que justificam a redução da maioridade penal para 16 anos, conforme projeto aprovado por maioria da câmara e que tem provocado a ira da base governista.
Confira os “10 motivos” apresentados por Sheherazade no vídeo abaixo:



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