
A principal mudança na eleição de novembro será marcada pelo fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.
Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.
Partido político poderá registrar candidatos para as Câmaras Municipais, no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
Cada sigla partidária de Sobral poderá lançar 32 nomes para vereador.
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