De acordo com o Governo, a medida visa reduzir os impactos econômicos em virtude dos efeitos advindos do período de isolamento social decorrente da situação de emergência pública causada pela pandemia da Covid-19.
A medida envolve, na concessão da anistia e remissão de créditos tributários, as multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sob o regime do Simples Nacional. Outra situação de anistia diz respeito às multas punitivas aplicadas em razão do descumprimento da obrigação acessória relacionada à utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), observando o limite de 80% para o estabelecimento do perdão da multa. A matéria foi aprovada com duas emendas aditivas, de autoria dos deputados Bruno Pedrosa (PP) e Augusta Brito (PCdoB).

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