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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Projeto de Lei pretende exonerar os funcionários públicos condenados por pedofilia, que trabalhem em creches, escolas, abrigos, ou em qualquer órgão público que lide com crianças e adolescentes,

 anular a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva (transitada em julgado), por crime sexual contra criança ou adolescente.

Determina ainda que, para cumprimento da lei, o órgão da Administração Pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais, e guardar sigilo dos dados, adotando as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa.

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