O ministro Cristiano Zanin, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais argumentando que é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.
A decisão do STF reafirma, portanto, o entendimento da corte de que as Guardas Municipais têm competência para contribuir com a segurança nas ruas, o que evidencia a importância da instituição para as cidades brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
365 DIAS