Algumas distribuidoras de energia vêm fazendo algumas ações arbitrárias e ilegais, causando transtornos aos consumidores. Tem sido muito comum a aplicação indevida do TOI – (Termo de Ocorrência por Irregularidade).
A interromperão da distribuição de energia, colocar o nome do consumidor no Cadastro de Proteção ao Crédito, ou aplicar multas, só pode acontecer de forma regular como determina a ANEEL - (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Se os direitos do consumidor não forem respeitados, ele deve procurar ajuda!
Podendo requerer judicialmente a anulação do TOI emitido de forma indevida; cancelamento da cobrança da multa; devolução, em dobro, das parcelas da multa já pagas e a Indenização por dano moral.
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