Dentre as medidas pedidas estão tornozeleira eletrônica e a proibição para não se aproximar de embaixadas. “Imperiosa é a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, notadamente a proibição de se ausentar de Brasília sem autorização judicial, proibição de se aproximar de embaixadas estrangeiras instaladas no território nacional, bem como o seu monitoramento eletrônico”, diz o documento.
Amazonas1.com.
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