A decisão, assinada no dia 30 de abril de 2025, considerou que não há provas suficientes para comprovar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024.
A coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” alegava que influenciadores digitais atuaram de forma coordenada para beneficiar a chapa eleita, por meio de conteúdos nas redes sociais com alcance significativo. Segundo a acusação, essas ações configurariam propaganda eleitoral irregular, com possível impacto no engajamento do público durante o período eleitoral.
Na sentença, o juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro destacou que não foram apresentadas provas materiais de patrocínio ou vínculo contratual entre os candidatos e os influenciadores. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando ausência de comprovação de gastos eleitorais com as postagens.
(Foto: Reprodução/Instagram)

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