Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada em 4 de junho de 2010,
A lei é resultado de uma iniciativa popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas em todos os estados e no Distrito Federal. A campanha foi liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e teve intensa mobilização nas redes sociais. O texto foi entregue à Câmara dos Deputados em 2009 e aprovado no ano seguinte, sendo sancionado pelo então presidente Lula.
“Não veio de cima pra baixo, nasceu da força da participação popular, com mais de um milhão de assinaturas e o engajamento direto de toda a sociedade, que exigiu mudanças concretas na política”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS). “Votei favoravelmente com convicção, por entender que o mandato jamais pode servir de abrigo à impunidade.”
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma. Desde então, a lei tem sido aplicada nas eleições e estabeleceu 14 hipóteses de inelegibilidade, inclusive em casos de condenação por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.
A duração da inelegibilidade pode variar conforme o cargo, chegando a até 16 anos, no caso de senadores. Até então, as leis existentes previam hipóteses para o condenado ficar fora da vida pública, mas por um período menor, de até três anos.
Segundo o texto, políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término. De acordo com a lei, as regras valem para o caso de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferidas por órgão judicial colegiado.

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