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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

projeto de lei que proíbe a nomeação, no serviço público municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Sobral emitiu parecer contrário à tramitação, discussão e votação

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O colegiado alegou “vício de competência e autoria”, opinando pelo arquivamento da proposta.

Entretanto, a vereadora @pamellanaraaraujo contestou o posicionamento, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, no julgamento de um recurso do Município de Valinhos (SP), que tratava de lei de iniciativa parlamentar vedando a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha na administração pública direta e indireta.

Segundo a parlamentar, o STF considerou constitucional a lei municipal de autoria de vereador, entendendo que a iniciativa de legislar sobre o tema não é privativa do chefe do Poder Executivo, já que envolve a concretização de princípios de relevância constitucional, como a proteção das mulheres contra a violência doméstica.

“A iniciativa de leis com essa natureza não é exclusiva do Executivo. Pode ser de qualquer Poder. Portanto, não há inconstitucionalidade formal na iniciativa parlamentar”, afirmou Pâmela Nara.

Para a vereadora, a decisão do STF fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e garante que o poder público adote medidas para manter um ambiente de trabalho seguro e livre de violência para as mulheres. “Ao vedar a nomeação de condenados pela lei, enviamos uma mensagem clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, completou.

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