Segundo o texto aprovado, a partir de janeiro de 2026, rendimentos de locações passarão a ser tributados não apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As mudanças foram detalhadas pelo Ministério da Fazenda e constam no artigo 251 da nova lei.
Critérios para incidência dos novos tributos
De acordo com a legislação, a obrigatoriedade de recolhimento do IBS e da CBS se aplica a pessoas físicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Possuir mais de três imóveis alugados;
Obter receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações.
Mesmo que esses limites sejam ultrapassados em até 20% ao ano, a exigência permanece. Assim, investidores de pequeno e médio porte também ...

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