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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

eleições 2020. O que pode e não pode fazer ao votar?

 Para exercer o direito do voto nas eleições municipais de 2020, o eleitor deve seguir regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar para regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto. 

Devido a pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientado a distância mínima de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções. Se o eleitor tiver sintomas de Covid-19 14 dias antes ou no dia da votação, ele não deverá comparecer. A situação pode ser relatada no momento da justificativa da ausência. 

Como devo me vestir para votar?

De acordo com uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho. 

Já no caso dos objetos e vestimentas forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17h, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna. 

Posso levar o celular no dia da votação? 

O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina. O uso de uma cola para lembrar o número dos candidatos escolhidos é permitido. 

Como votar só com o RG?

Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.

Quando o voto é facultativo?

O voto é facultativo apenas para os eleitores eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos e que não poderá votar deve justificar a ausência.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro
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Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento - O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações - Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates

  • Critério - É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos - Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

TSE anuncia medidas de segurança para as eleições 2020
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TSE anuncia medidas de segurança para as eleições 2020

AS MAIS DOS 365 DIAS

+ Setor do turismo no Ceará perde 1,1 mil estabelecimentos em seis meses de pandemia, diz CNC . De março a agosto, o setor registrou a perda de quase 50 mil empresas no Brasil, o equivalente a 16% das unidades ofertantes de serviços turístico

+ Centros de testagem de Covid-19 na Praça do Ferreira e em shopping voltam a atender a população. Os equipamentos atenderam apenas profissionais da rede estadual de educação na última semana

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+ Projeto oferece crédito e apoio profissional para negócios afetados pela pandemia. Entre maio e setembro, iniciativa concedeu R$ 24,1 milhões em crédito sem necessidade de fiador ou garantia.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e a Multivacinação começam nesta segunda-feira (5) em todo o país. Deverão ser vacinadas contra a poliomielite crianças de até cinco anos. No Ceará, a meta é vacinar 510.895 crianças. Já a Multivacinação acontece para que crianças e adolescentes menores de 15 anos possam atualizar a caderneta vacinal. Todas as vacinas do calendário básico de vacinação estarão disponíveis nos postos de saúde do Estado.

É importante que o público-alvo das campanhas compareça aos serviços de saúde com a caderneta de vacinação. As informações do cartão são necessárias para que os profissionais de saúde possam avaliar se há alguma vacina pendente.

importante que o público-alvo das campanhas compareça aos serviços de saúde com a caderneta de vacinação. As informações do cartão são necessárias para que os profissionais de saúde possam avaliar se há alguma vacina pendente.

“Os pais devem levar seus filhos para se proteger da paralisia, mas também para garantir a complementação do seu esquema vacinal. Os adolescentes também poderão ser vacinados contra doenças como meningite e HPV. Para os adultos, a campanha contra o sarampo”, explicou A coordenadora de Imunização da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Carmem Osterno.

Nova ferramenta de transações financeiras do Banco Central permitirá pagamento instantâneo 24 horas por dia, de segunda a sexta. Nova ferramenta entrará em operação no dia 16 de novembro.

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Previsto para operar a partir de 16 de novembro, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, promete uma série de inovações para os brasileiros e tem o primeiro contato direto com os usuários nesta segunda-feira (5), quando o cadastramento das chamadas "chaves Pix". Para fazer o cadastro basta que o usuário vincule o e-mail, CPF ou número do celular a sua conta bancária. Feito o cadastro, é possível fazer transferências sem a necessidade de dados bancários, hoje necessários para fazer TEDs ou DOCs, sendo possível transferir dinheiro diretamente para os contatos da agenda do celular.

O sistema permite, por exemplo, a realização de transferências eletrônicas 24 horas por dia nos sete dias da semana. E essas transferências ocorrem diretamente da conta do usuário para a conta de quem recebe o valor, instantaneamente, sem necessidade de intermediários, o que permite menores custos de transação e facilita as operaçõe para compradores e vendedores.

 Como o Pix funciona como uma rede de pagamentos, o correntista não precisa abrir uma nova conta bancária ou baixar um aplicativo, podendo permanecer no mesmo banco do qual é cliente para utilizar o novo sistema. Assim, o correntista poderá utilizar o Pix da mesma forma como já utiliza TED, DOC ou boletos para fazer transferências e pagamentos. O Pix deverá favorecer ainda aquelas pessoas que não têm cartão de crédito e precisam fazer pagamentos por meio de boletos.

 Segundo o Banco Central, que lançou marca Pix em fevereiro deste ano, a nova modalidade de transferências tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado, aumentar a segurança, promover a inclusão financeira e preencher lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população. 

Hoje, em uma transferência bancária (TED ou DOC) há limitação de horário e a compensação pode ocorrer em até dois dias úteis, além disso, a depender da instituição financeira, é cobrada uma tarifa pela operação.

 O cadastramento das “chaves Pix” é feito pelas instituições bancárias, que têm contatado os clientes via aplicativos de celular e SMS. O registro das suas chaves poderá ser feito por meio de um dos canais de acesso da instituição em que usuário possui conta (inclusive aplicativo instalado em seu smartphone).

Para realizar o registro, o cliente precisará confirmar a posse da chave e vinculá-la a uma conta para recebimento dos recursos. Para confirmação da posse da chave, a instituição enviará um código por SMS para o número de telefone celular que você quer utilizar como chave (ou para o e-mail que se quer utilizar como chave, se for o caso). 

Esse código deverá ser inserido no canal de acesso disponibilizado por pela instituição financeira ou de pagamento, mediante autenticação digital apropriada, como solicitação de senha, biometria ou reconhecimento facial, por exemplo.

O Banco Central alerta ainda que a confirmação não pode ser efetivada por contato telefônico nem por link enviado por meio de SMS ou por e-mail.

O novo sistema de transferências terá quatro tipos de “chaves Pix”: Número de CPF/CNPJ; endereço de e-mail;

número do telefone celular; e EVP (uma sequência alfanumérica de 32 dígitos que, após solicitação do cliente ao seu banco, será enviada pelo Banco Central à instituição, e com ela será possível criar um QR Code.

A “chave Pix” vincula as informações básicas do usuário aos dados completos que identificam a conta do cliente. Entretanto, não é obrigatório cadastrar uma chave para fazer ou receber um Pix. 

Caso o usuário queira usar o sistema de pagamento instantâneo, sem a chave Pix, será preciso digitar todos os dados bancários do destinatário para realizar uma transação.

Porém, com as chaves, as transações poderão ser realizadas por meio do QR Code.

O Banco Central habilitou 677 bancos, fintechs e cooperativas para o lançamento do Pix, nova ferramenta de pagamentos instantâneos criada pela instituição. Até o início da noite da última quinta-feira, o BC havia publicado o aval para apenas 11 instituições começarem a operar o novo sistema de pagamentos.

Dentre os cinco maiores banco do País, o Bradesco recebeu o aval na quarta-feira para operar o Pix, enquanto Banco do Brasil, Itaú e Santander foram autorizados na leva de quinta à noite. A Caixa Econômica Federal foi a última a entrar na lista, na sexta-feira passada. 

Segundo o BC, a participação nessa etapa, que vai de 5 de outubro a 2 de novembro, é facultativa a todas as instituições em adesão e condicionada à aprovação nas etapas cadastral e homologatória.

De acordo com Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o sistema faz parte de medidas importantes para reduzir a necessidade de circulação de dinheiro em espécie, "que tem custo de logística de R$ 10 bilhões ao ano".

As instituições que ainda não foram aprovadas precisarão cumprir as exigências da instituição até o dia 16 de novembro, ou poderão ser penalizadas. Pela Resolução BCB n.º 1, publicada no dia 12 de agosto, o Banco Central prevê a aplicação de multa por dia de atraso na entrada em operação do Pix.

De acordo com resolução do Banco Central, o Pix será gratuito para as famílias e empreendedores individuais. Os bancos e instituições de pagamento que participarem da plataforma não poderão cobrar tarifas de pessoas físicas e MEIs (micro empreendedor individual) para o envio e recebimentos de recursos em transferências, além do pagamento de compras.

 A resolução, no entanto, deixa aberta a possibilidade de cobrança de tarifas no Pix quando ele for usado por empresas para a transferência de valores, tanto do cliente pagador quanto do recebedor. 

De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas só poderão ser tarifadas no Pix quando receberem valores pela venda de um produto ou por um serviço prestado.

Os bancos também poderão tarifar o cidadão no uso do Pix por meios presenciais ou de telefonia quando houver meios eletrônicos, como site ou aplicativo, disponíveis.

 Também poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento. Segundo o Banco Central, essa cobrança tem o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio. 

A resolução ainda permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

 "Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas", destacou a instituição.

 Com a proposta de alterar a forma como as pessoas pagam contas e fazem compras ao eliminar a necessidade de dinheiro ou cartão, o Pix oferece, como uma de suas principais vantagens, a possibilidade de usar apenas o número de um celular, por exemplo, para fazer uma transferência sem precisar recorrer a números de conta, agência, CPF, nome completo e todos os outros dados exigidos hoje. Ou, apenas com o CPF, sacar dinheiro em uma loja sem a necessidade de caixa eletrônico, cartão ou senha.

Para empresas que vendem produtos pela internet, o pagamento via Pix evita que o estabelecimento tenha de manter o produtor reservado até a compensação do boleto ou aceitação do cartão de crédito, confirmações que podem levar a tré três dias. 

Cada compra nessas modalidades que não se concretizam, acabam gerando custos com estoque além da perda de oportunidade de realizar a venda para outro interessado. Para outros estabelecimentos, como instituições de ensino, por exemplo, o Pix evita a necessidade da emissão de milhares de boletos mensalmente.

Diante da facilidade e praticidade de realizar transferências, surgem preocupações relacionadas a roubo de dados financeiros e golpes relacionados ao serviço. Para Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no entanto, o Pix trará mais segurança ao consumidor em suas transações financeiras, como já ocorreram com outras ferramentas, como tokenização, mobile baking e internet banking. 

“O Pix irá aumentar a inclusão financeira no país, estimular a competitividade e aprimorar a eficiência no mercado de pagamentos”, diz.

 De acordo com a Febraban, para aderir ao Pix, os bancos brasileiros estão investindo recursos adicionais em infraestrutura, tecnologia e segurança para padronizar e organizar um sistema dentro um ambiente de comodidade e confiabilidade para o cliente. Segundo Isaac Sidney, as medidas são condizentes com os investimentos que o setor bancário vem fazendo em modernização tecnológica são da ordem de R$ 24,6 bilhões anuais.

Apesar das medidas de segurança, os riscos estão relacionados principalmente a roubo de dados do usuários, permitindo a movimentação de seus recursos por terceiros. Segundo a Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, antes mesmo do lançamento da ferramenta, golpistas aproveitaram para lançar iscas pela internet, solicitando informações dados bancários e pessoais, senhas de conta, número celular e CPF sob o pretexto de realização de pré-cadastro. 

 "O e-mail que identificamos usava o nome de um banco popular e trazia um link para que o usuário fizesse o cadastro na conta Pix. O link em questão era direcionado a um site falso que simulava o banco e pedia que a vítima inserisse a sua senha bancária, além do número do celular e do CPF, que serão usados como chaves de identificação dentro do PIX", disse Fábio Assolini, analista sênior de cibersegurança da Kaspersky.

"Recomendamos que as pessoas que queiram cadastrar as suas chaves procurem diretamente a página da instituição. Tenham cuidado com os convites de pré-cadastro recebidos, pois eles podem ser falsos", aconselha.

Para se proteger dos ataques é recomendável que o usuário:

Verifique sempre o endereço do site para onde foi redirecionado, endereço do link e o e-mail do remetente, além de verificar se o nome do link na mensagem não aponta para outro hyperlink.

Não clique em links contidos em e-mails, SMS, mensagens instantâneas ou postagens em mídias sociais vindos de pessoas ou organizações desconhecidos, que têm endereços suspeitos ou estranhos.

Use uma solução de segurança comprovada com tecnologias antiphishing que permita a identificação de golpes de phishing mais recentes, que ainda não foram incluídos nos bancos de dados antiphishing.

Calendário de pagamento do Auxílio de R$ 600 e R$ 300 para essa semana Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. Durante toda essa semana de outubro a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Auxílio Emergencial em conta poupança social digital nos valores de R$ 600 e R$ 300 e também liberará o saque em dinheiro e transferência bancária para parte dos beneficiários. Nesta segunda-feira (5) por exemplo os nascidos no mês de fevereiro serão os contemplados, estes fazem parte do ciclo 3.

auxilio emergencial

Confira à seguir os contemplados com o pagamento nesta semana e suas respectivas datas de recebimento.

  • – trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300 


5 de outubro Deposito em conta poupança social digital

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em fevereiro, recebem a próxima parcela de R$ 600:

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em fevereiro, recebem a primeira parcela de R$ 300:

– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300 

Auxilio emergencial 6 de outubro

Saque em dinheiro e transferência bancária

Nascidos no mês de junho podem sacar o auxílio emergencial de R$ 600 e ainda realizar transferências bancárias nesta terça-feira, 6 de outubro. Este pagamento é relacionado ao ciclo 2.

7 de outubro

Deposito em conta poupança social digital

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, recebem a próxima parcela de R$ 600:

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em março, recebem a primeira parcela de R$ 300:

– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300 

8 de outubro

Saque em dinheiro e transferência bancária

Nascidos no mês de julho podem sacar o auxílio emergencial de R$ 600 e ainda realizar transferências bancárias nesta terça-feira, 8 de outubro. Este pagamento é relacionado ao ciclo 2.

9 de outubro

Deposito em conta poupança social digital

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, recebem a próxima parcela de R$ 600:

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, recebem a primeira parcela de R$ 300:

– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300 

11 de outubro

Deposito em conta poupança social digital

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em maio, recebem a próxima parcela de R$ 600:

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em maio, recebem a primeira parcela de R$ 300:

– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300