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Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

Descontentes com a indicação da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mandaram recados informando (leia-se: ameaçando) que a escolha da parlamentar para o comando da CCJ será vista no STF “como uma afronta à Corte”.
Deputada Bia Kicis e a CCJ:
É que, segundo o que foi amplamente noticiado pela imprensa em geral, a deputada Bia Kicis teria participado de manifestações que pediam o fechamento do tribunal e teria defendido intervenção militar.
Apenas por amor ao debate e considerando que tais afirmações sejam verdadeiras, os tais ministros não aceitam o artigo 53 da Constituição, que assegura que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Contudo, não se tem notícia que a combativa parlamentar do Distrito Federal tenha pedido o fechamento do referido tribunal ou que ela tenha defendido a intervenção militar (embora as Forças Armadas tenham de fato recebido o elevado e grave encargo de Poder Garantidor dos Poderes Constitucionais, conforme diretriz plasmada no artigo 142 da Carta Magna):
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais ...
Supondo que os ministros (acovardados em suas togas e escondidos nas sombras dos bastidores) sintam-se “afrontados” com a assunção da deputada Bia Kicis à presidência da Comissão de Constituição e Justiça, pergunta-se: E daí? Vão fazer o que?
Mais uma vez o Congresso Nacional está diante não de um Supremo Tribunal Federal, mas de uma Suprema Afronta. A questão é se o Legislativo vai se ajoelhar mais uma vez perante o Judiciário, em vez de defender sua independência e assegurar a posse da deputada Bia Kicis na presidência da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 49, inciso XI, da Carta Magna:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”
Esse episódio é flagrante violação à vários princípios e dispositivos constitucionais, começando pela violação ao princípio-artigo 2º:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É inequívoco que estamos diante de mais um crime de responsabilidade por parte de ministros do STF, nos termos da Lei 1079/1950, art. 6º, número 6:
São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos estados:
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção.
Em 01.10.2018, o ministro Lewandowski ameaçou denunciar desvio de poder no STF, conforme noticiou a revista Época:

Foi quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega que “pensasse bem” antes de levar o processo a julgamento, porque ele não ficaria calado. E, depois de falar bastante, deixaria o plenário sem participar da votação (1).


No balanço divulgado na última quinta-feira, 4, o índice de ocupação em leitos desse porte no Município era de 87,96%- chegando a cair para 85,5% no levantamento apresentado pela plataforma no dia seguinte. A tendência de queda, contudo, não se firmou e a taxa apresentou um disparo significativo e preocupante- indo para 89,53% neste domingo.
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O maior índice de ocupação é registrado nos leitos de UTI voltados para o tratamento de pacientes adultos, sendo de 95,38%. Já a média geral de leitos ocupados na UTI infantil é de 57,76%. Em relação à ocupação de pacientes com Covid-19 em leitos de enfermaria das unidades de saúde municipais, a média geral registrada hoje é de 73,32%.
Diante do disparo na ocupação dos leitos de UTI, o governador do Estado, Camilo Santana (PT), usou suas redes sociais para mostrar preocupação e alertar população. "Está aumentando de forma considerável e preocupante a ocupação dos leitos Covid na rede pública e também na rede privada, segundo relatórios de nossas equipes de Saúde. A situação é de alerta, e merece a atenção de todos", frisou o chefe de executivo estadual.
Rede pública:
Hospital Geral Dr Waldemar Alcântara (HGWA)
UTI - 82.35% (14 ocupados dos 17 disponíveis)
Enfermaria - 95% (38 ocupados dos 40 disponíveis)
Hospital Infantil Albert Sabin (Hias)
UTI - 80% (16 ocupados dos 20 disponíveis)
Enfermaria - 85.19% (46 ocupados dos 54 disponíveis)
Hospital Leonardo Da Vinci (HLV)
UTI - 95.83% (92 ocupados dos 96 disponíveis)
Enfermaria - 96.88% (31 ocupados dos 32 disponíveis)
Hospital São José de Doenças Infecciosas (Hsj)
UTI - 100% (8 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - 100% (38 ocupados dos 38 disponíveis)
Instituto Dr. Jose Frota Central (IJF)
UTI - 90% (36 ocupados dos 40 disponíveis)
Enfermaria - não tem leitos ativos
Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza
UTI - 87.5% (7 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - não tem leitos ativos
Sopai Hospital Infantil
UTI - não tem leitos ativos
Enfermaria - 69% (69 ocupados dos 100 disponíveis)
Hospital Leonardo da Vinci
UTI - 95.38% (92 ocupados dos 96 disponíveis)
Enfermaria - 96.88% (31 ocupados dos 32 disponíveis)
Hospital Municipal Dr. João de Elisio Holanda
UTI - 100% (10 ocupados dos 10 disponíveis)
Enfermaria - 31.58% (6 ocupados dos 19 disponíveis)
Rede particular
Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo
UTI - 100% (8 ocupados dos 8 disponíveis)
Enfermaria - 66.67% (12 ocupados dos 18 disponíveis)
Hospital Uniclinic
UTI - 100% (20 ocupados de 20 disponíveis)
Enfermaria -86.67% (26 ocupados de 30 disponíveis)
Hospital Otoclínica
UTI - 95.45% (21 ocupados de 22 disponíveis)
Enfermaria - 90.48% (19ocupados de 21 disponíveis)