Flagrante de extração irregular de areia no Rio Acaraú, na cidade de Sobral, mas precisamente na fazenda do Sr. Chico Evaristo, localizada na localidade de "Marrecas". Várias caçambas e enchedeiras estão trabalhando a todo vapor no local.
Ressalta-se que no local não existe nenhuma placa de autorização por parte dos órgãos competentes. As fotos foram registradas na seguinte data: 23/01/2015.
Danos
A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei nº 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença. Embora seja prevista a punição, a extração irregular de areia é um dos mais recorrentes crimes ambientais.
A retirada ilegal pode resultar na erosão acelerada e compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.
Em tempo
Cadê os órgãos de fiscalização do município de Sobral e do Estado Ceará, que "fecham os olhos" para essa prática tão comum em nossa região.