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sábado, 5 de julho de 2014

O QUE VALE E O QUE NÃO É PERMITIDO NAS ELEIÇÕES 2014

A justiça eleitoral impede que eles usem as inaugurações como campanha eleitoral.
Quem não está no poder não tem o que inaugurar, por isso é uma medida para equilibrar a disputa.
Por isso os políticos estão inaugurando tudo o que podem.
Principalmente obras inacabadas como casas populares, rodoanel e tudo o que podem pendurar uma placa com o nome deles.
São os faraós modernos, informáticos.
O viaduto que caiu, matou e feriu pessoas em Belo Horizonte não ia ser inaugurado.
Mas as obras estavam a todo vapor para ficar pronto antes da eleição de outubro.
Aparentemente foi a pressa que fez com que tirassem as escoras do viaduto e ele caiu.
Em um país sério, haveria inquérito, processo, julgamento e alguém seria responsável.
Como no caso do navio Costa Concórdia que bateu em um pedra, virou e matou mais de 30 pessoas.
O comandante e a tripulação estão sendo processados e alguns estão na cadeia.

    A partir deste 5 de julho, começa a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados. Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados.
O dia 7 de julho é o último dia para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para seção especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que sejam providenciados recursos que facilitem o exercício do voto.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho. Já a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
O eleitor pode requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio até o dia 25 de setembro. Outras regras eleitorais para a Administração Pública já estão valendo. O governo está proibido, por exemplo, de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou de programas sociais previstos em lei.

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