Pesquisar este blog

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE CALÚNIAS PROFERIDAS POR GOVERNISTAS


    O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Ceará, Antônio Sales de Oliveira, acatou representação da coligação “Ceará de Todos”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado Eunício Oliveira (PMDB), e proibiu a chapa governista, bem como o governador Cid Gomes e o secretário de Saúde Ciro Gomes, de cometer injúrias contra o peemedebista. O juiz ainda determinou a aplicação de multa para o caso de descumprimento da decisão.
De acordo com a representação, acolhida pela Justiça Eleitoral, Eunício vem sendo caluniado por membros do Governo do Estado e pela chapa governista em atos de campanha.
O juiz da Propaganda Eleitoral, em sua decisão, destaca a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata do tema, bem como o Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder, que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
No entendimento de Antônio Sales de Oliveira, as provas materiais apresentadas pela coligação “Ceará de Todos” mostram que ocorreu a infração prevista na Resolução do TSE, bem como no Código Eleitoral, devendo ser determinada a supressão da irregularidade na propaganda eleitoral dos candidatos governistas. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária no valor de 5.000 UFIR’s.
Fonte: Blog R.Moreira  - Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

365 DIAS