STF julga inconstitucional lei cearense que permitia contratação de professores temporários
Ação ajuizada pela PGR foi julgada parcialmente procedente em sessão realizada na última quinta-feira (9).
Maioria dos ministros seguiu o voto do relator pela inconstitucionalidade da lei ( Foto: STF )
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar 22/2000, do Ceará, que autoriza a Secretaria de Educação (Seduc) a contratar professores em caráter temporário. Em sessão na última quinta-feira (9), maioria dos ministros julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Ação ajuizada pela PGR foi julgada parcialmente procedente em sessão realizada na última quinta-feira (9).
Maioria dos ministros seguiu o voto do relator pela inconstitucionalidade da lei ( Foto: STF )
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar 22/2000, do Ceará, que autoriza a Secretaria de Educação (Seduc) a contratar professores em caráter temporário. Em sessão na última quinta-feira (9), maioria dos ministros julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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