É a primeira vez que a Justiça aceita denúncia do Ministério Público Federal - MPF contra militantes do Movimento Sem Terra (MST) com base na lei de 2013 sobre organizações criminosas, especialmente no artigo 2.º, que contou com a redação da Lei 13.260, a lei antiterrorismo. Nos argumentos da denúncia, os promotores citam atos de violência praticados pelos sem-terra na invasão de uma fazenda em Goiás, e afirmam que os militantes integram uma organização criminosa.

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