"Voto censitário" era um sistema de votação baseado na renda ou na posse de bens, estipulado pela Constituição de 1824 do Brasil. Nesse sistema, apenas aqueles que possuíam certa renda ou patrimônio tinham o direito de votar e de serem eleitos para cargos públicos.
Na Constituição de 1824, o voto era indireto e restrito a homens livres que tivessem uma renda mínima anual de 100 mil réis para serem eleitores de paróquia (voto primário) e de 200 mil réis para serem eleitores de província (voto secundário). Para se candidatar a cargos legislativos, como deputado ou senador, era necessário possuir uma renda ainda maior.
Esse sistema excluía a grande maioria da população brasileira da participação política, incluindo escravos, mulheres, indígenas e homens livres sem renda suficiente, concentrando o poder político nas mãos das elites econômicas. O voto censitário foi uma característica das primeiras fases do Brasil Império, e só foi abolido com a Proclamação da República e a promulgação de novas legislações eleitorais.
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